Detalhe do processo

5003104-59.2025.4.03.6323

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003104-59.2025.4.03.6323 AUTOR: MAURICIO TEIXEIRA DE MENDONCA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDMAR ROBERTO BATISTA DA SILVA - SP357168 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Anote-se. A causa de pedir consiste na alegação de que o autor é portador de neoplasia maligna de próstata (CID C 61), e, portanto, tem direito à que se lhe assegure isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria especial nº 46/183.306.483-3, mantida pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, por prazo indeterminado. Desse modo, designo data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) 12/11/2026 às 12h00min - HERBERT KLAUS MAHLMANN - Clínico Geral b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Juizado de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 462,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos no Anexo VIII da Portaria OURI-01V nº 138/2026. As partes terão o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentar seus quesitos. A parte autora deverá formular quesitos para as perícias médica e social, simultaneamente. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá 05 (cinco) dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para nova deliberação. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MAURICIO TEIXEIRA DE MENDONCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDMAR ROBERTO BATISTA DA SILVA

OAB: 357168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003104-59.2025.4.03.6323 AUTOR: MAURICIO TEIXEIRA DE MENDONCA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDMAR ROBERTO BATISTA DA SILVA - SP357168 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Anote-se. A causa de pedir consiste na alegação de que o autor é portador de neoplasia maligna de próstata (CID C 61), e, portanto, tem direito à que se lhe assegure isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria especial nº 46/183.306.483-3, mantida pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, por prazo indeterminado. Desse modo, designo data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) 12/11/2026 às 12h00min - HERBERT KLAUS MAHLMANN - Clínico Geral b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Juizado de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 462,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos no Anexo VIII da Portaria OURI-01V nº 138/2026. As partes terão o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentar seus quesitos. A parte autora deverá formular quesitos para as perícias médica e social, simultaneamente. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá 05 (cinco) dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para nova deliberação. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal