Detalhe do processo

5003104-23.2023.4.03.6002

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Federal de Dourados
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003104-23.2023.4.03.6002 AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA, VERA MARCIA DE SOUZA DINIZZ OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO - MS21860 REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS DECISÃO Trata-se de demanda movida por MARIA APARECIDA DE SOUZA em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD, visando seja reconhecido o direito à percepção de adicional de insalubridade no grau máximo no exercício de cargo de auxiliar de enfermagem no setor Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal do HU-UFGD, bem como o pagamento retroativo de diferenças entre o adicional no grau máximo e no grau médio. Gratuidade da justiça deferida – id 347265683. Contestação – id 339927919. Réplica – id 558671326. Decido. A impugnação à gratuidade da justiça não comporta acolhimento. A insurgência se baseia, unicamente, no critério objetivo da remuneração da parte autora – que, por sinal, conforme as folhas de pagamento juntadas, é variável – , o qual, segundo o Tema Repetitivo 1178 do STJ, não é suficiente para afastar a gratuidade da justiça. Rejeito a impugnação. A controvérsia estabelecida se resume no direito, ou não, da parte autora em receber o adicional de insalubridade em grau máximo, no desempenho das atribuições do cargo de auxiliar de enfermagem, no âmbito da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal do HU-UFGD. Defiro a produção de prova pericial. Para a perícia médica, nomeio o Médico Perito Dr. Antonio Eduardo Teixeira de Araujo, CRM/MS 11742, inscrito no programa AJG, profissional de confiança deste Juízo, que deverá realizar a perícia de forma cuidadosa, exprimindo a verdade da situação fática que constatar com o emprego de seus conhecimentos científicos. Intime-se o profissional acerca da nomeação, bem como para indicar data e horário para realização dos trabalhos. Havendo o(a) perito(a) indicado a data e horário de realização do ato, intimem-se as partes, por ato ordinatório. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. Quanto aos honorários periciais, fixo seu valor no dobro do máximo estabelecido na Resolução n. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, considerando a natureza da perícia e a qualificação do Expert, bem como em razão da dificuldade crônica em identificar profissionais interessados em desempenhar tal mister nesta Subseção Judiciária, sobretudo na especialidade em questão. O Sr. Perito deverá responder aos quesitos do Juízo - já incluídos no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD). Faculto às partes a apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico até 5 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia, diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. As instruções para a inclusão de quesitos complementares e para a indicação de assistente técnico podem ser visualizadas por meio do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud#perguntas-frequentes-faq . Após a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação acerca do laudo pericial ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnações, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários do perito, vindo-me a seguir conclusos para saneamento ou julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIA DESTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO A(O) PERITO(A) JUDICIAL. EWERTON TEIXEIRA BUENO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA APARECIDA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO

OAB: 21860/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003104-23.2023.4.03.6002 AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA, VERA MARCIA DE SOUZA DINIZZ OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO - MS21860 REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS DECISÃO Trata-se de demanda movida por MARIA APARECIDA DE SOUZA em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD, visando seja reconhecido o direito à percepção de adicional de insalubridade no grau máximo no exercício de cargo de auxiliar de enfermagem no setor Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal do HU-UFGD, bem como o pagamento retroativo de diferenças entre o adicional no grau máximo e no grau médio. Gratuidade da justiça deferida – id 347265683. Contestação – id 339927919. Réplica – id 558671326. Decido. A impugnação à gratuidade da justiça não comporta acolhimento. A insurgência se baseia, unicamente, no critério objetivo da remuneração da parte autora – que, por sinal, conforme as folhas de pagamento juntadas, é variável – , o qual, segundo o Tema Repetitivo 1178 do STJ, não é suficiente para afastar a gratuidade da justiça. Rejeito a impugnação. A controvérsia estabelecida se resume no direito, ou não, da parte autora em receber o adicional de insalubridade em grau máximo, no desempenho das atribuições do cargo de auxiliar de enfermagem, no âmbito da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal do HU-UFGD. Defiro a produção de prova pericial. Para a perícia médica, nomeio o Médico Perito Dr. Antonio Eduardo Teixeira de Araujo, CRM/MS 11742, inscrito no programa AJG, profissional de confiança deste Juízo, que deverá realizar a perícia de forma cuidadosa, exprimindo a verdade da situação fática que constatar com o emprego de seus conhecimentos científicos. Intime-se o profissional acerca da nomeação, bem como para indicar data e horário para realização dos trabalhos. Havendo o(a) perito(a) indicado a data e horário de realização do ato, intimem-se as partes, por ato ordinatório. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. Quanto aos honorários periciais, fixo seu valor no dobro do máximo estabelecido na Resolução n. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, considerando a natureza da perícia e a qualificação do Expert, bem como em razão da dificuldade crônica em identificar profissionais interessados em desempenhar tal mister nesta Subseção Judiciária, sobretudo na especialidade em questão. O Sr. Perito deverá responder aos quesitos do Juízo - já incluídos no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD). Faculto às partes a apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico até 5 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia, diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. As instruções para a inclusão de quesitos complementares e para a indicação de assistente técnico podem ser visualizadas por meio do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud#perguntas-frequentes-faq . Após a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação acerca do laudo pericial ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnações, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários do perito, vindo-me a seguir conclusos para saneamento ou julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIA DESTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO A(O) PERITO(A) JUDICIAL. EWERTON TEIXEIRA BUENO Juiz Federal