Detalhe do processo

5003098-15.2021.8.21.0032

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003098-15.2021.8.21.0032/RS AUTOR : IARA TERESINHA DA SILVA LUCAS ADVOGADO(A) : Kássio Botene da Silva (OAB RS080891) ADVOGADO(A) : ELIANE BOTENE DA SILVA (OAB RS067578) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR INNOCENTI (OAB RS059964) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial grafotécnico apresentado pela perita Adriana Araújo Gonçalves em 30/03/2026 (Evento 147), nos termos do art. 477 do CPC, ficando o laudo incorporado ao acervo probatório dos autos. Determino a expedição de alvará em favor da perita Adriana Araújo Gonçalves, para levantamento do valor total dos honorários periciais (R$ 1.800,00), considerando que não houve antecipação de 50% para o início dos trabalhos e que o laudo foi devidamente concluído e entregue, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. O levantamento deverá ser realizado mediante transferência para a conta indicada pela perita: Nubank, Banco 260, Ag. 0001, Conta 41.979.752-5, em nome de Adriana Araujo Gonçalves, CPF 730.355.056-91 . Determino a expedição de alvará em favor do Banco Bradesco Financiamentos S.A. para restituição do valor de R$ 900,00 (novecentos reais) depositado a maior, haja vista que o Banco C6 Consignado S.A. efetuou o depósito proporcional que lhe incumbia (Evento 167), não havendo razão para que o Banco Bradesco suporte a totalidade dos honorários. Expeçam-se os alvarás prioritariamente . Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para julgamento, nos termos da decisão de saneamento proferida no Evento 159. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor IARA TERESINHA DA SILVA LUCAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO CESAR INNOCENTI

OAB: 59964/RS

BERNARDO BUOSI

OAB: 227541/SP

ELIANE BOTENE DA SILVA

OAB: 67578/RS

KÁSSIO BOTENE DA SILVA

OAB: 80891/RS

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003098-15.2021.8.21.0032/RS AUTOR : IARA TERESINHA DA SILVA LUCAS ADVOGADO(A) : Kássio Botene da Silva (OAB RS080891) ADVOGADO(A) : ELIANE BOTENE DA SILVA (OAB RS067578) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR INNOCENTI (OAB RS059964) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial grafotécnico apresentado pela perita Adriana Araújo Gonçalves em 30/03/2026 (Evento 147), nos termos do art. 477 do CPC, ficando o laudo incorporado ao acervo probatório dos autos. Determino a expedição de alvará em favor da perita Adriana Araújo Gonçalves, para levantamento do valor total dos honorários periciais (R$ 1.800,00), considerando que não houve antecipação de 50% para o início dos trabalhos e que o laudo foi devidamente concluído e entregue, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. O levantamento deverá ser realizado mediante transferência para a conta indicada pela perita: Nubank, Banco 260, Ag. 0001, Conta 41.979.752-5, em nome de Adriana Araujo Gonçalves, CPF 730.355.056-91 . Determino a expedição de alvará em favor do Banco Bradesco Financiamentos S.A. para restituição do valor de R$ 900,00 (novecentos reais) depositado a maior, haja vista que o Banco C6 Consignado S.A. efetuou o depósito proporcional que lhe incumbia (Evento 167), não havendo razão para que o Banco Bradesco suporte a totalidade dos honorários. Expeçam-se os alvarás prioritariamente . Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para julgamento, nos termos da decisão de saneamento proferida no Evento 159. Intimem-se.