5003098-15.2021.8.21.0032
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003098-15.2021.8.21.0032/RS AUTOR : IARA TERESINHA DA SILVA LUCAS ADVOGADO(A) : Kássio Botene da Silva (OAB RS080891) ADVOGADO(A) : ELIANE BOTENE DA SILVA (OAB RS067578) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR INNOCENTI (OAB RS059964) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial grafotécnico apresentado pela perita Adriana Araújo Gonçalves em 30/03/2026 (Evento 147), nos termos do art. 477 do CPC, ficando o laudo incorporado ao acervo probatório dos autos. Determino a expedição de alvará em favor da perita Adriana Araújo Gonçalves, para levantamento do valor total dos honorários periciais (R$ 1.800,00), considerando que não houve antecipação de 50% para o início dos trabalhos e que o laudo foi devidamente concluído e entregue, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. O levantamento deverá ser realizado mediante transferência para a conta indicada pela perita: Nubank, Banco 260, Ag. 0001, Conta 41.979.752-5, em nome de Adriana Araujo Gonçalves, CPF 730.355.056-91 . Determino a expedição de alvará em favor do Banco Bradesco Financiamentos S.A. para restituição do valor de R$ 900,00 (novecentos reais) depositado a maior, haja vista que o Banco C6 Consignado S.A. efetuou o depósito proporcional que lhe incumbia (Evento 167), não havendo razão para que o Banco Bradesco suporte a totalidade dos honorários. Expeçam-se os alvarás prioritariamente . Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para julgamento, nos termos da decisão de saneamento proferida no Evento 159. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor IARA TERESINHA DA SILVA LUCAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO CESAR INNOCENTI
OAB: 59964/RS
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
ELIANE BOTENE DA SILVA
OAB: 67578/RS
KÁSSIO BOTENE DA SILVA
OAB: 80891/RS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003098-15.2021.8.21.0032/RS AUTOR : IARA TERESINHA DA SILVA LUCAS ADVOGADO(A) : Kássio Botene da Silva (OAB RS080891) ADVOGADO(A) : ELIANE BOTENE DA SILVA (OAB RS067578) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR INNOCENTI (OAB RS059964) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial grafotécnico apresentado pela perita Adriana Araújo Gonçalves em 30/03/2026 (Evento 147), nos termos do art. 477 do CPC, ficando o laudo incorporado ao acervo probatório dos autos. Determino a expedição de alvará em favor da perita Adriana Araújo Gonçalves, para levantamento do valor total dos honorários periciais (R$ 1.800,00), considerando que não houve antecipação de 50% para o início dos trabalhos e que o laudo foi devidamente concluído e entregue, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. O levantamento deverá ser realizado mediante transferência para a conta indicada pela perita: Nubank, Banco 260, Ag. 0001, Conta 41.979.752-5, em nome de Adriana Araujo Gonçalves, CPF 730.355.056-91 . Determino a expedição de alvará em favor do Banco Bradesco Financiamentos S.A. para restituição do valor de R$ 900,00 (novecentos reais) depositado a maior, haja vista que o Banco C6 Consignado S.A. efetuou o depósito proporcional que lhe incumbia (Evento 167), não havendo razão para que o Banco Bradesco suporte a totalidade dos honorários. Expeçam-se os alvarás prioritariamente . Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para julgamento, nos termos da decisão de saneamento proferida no Evento 159. Intimem-se.