5003093-72.2022.8.21.0156
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003093-72.2022.8.21.0156/RS AUTOR : PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB MG110856) RÉU : AGRO PECUARIA TIMBAUVA LIMITADA ADVOGADO(A) : LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por PAMPA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A para: a) Sanar a contradição apontada e decotar integralmente da condenação a verba referente aos juros compensatórios; b) Sanar a omissão e determinar que o levantamento de quaisquer valores pela parte ré fica condicionado à prévia e integral comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (prova de propriedade, quitação de débitos fiscais incidentes sobre o bem e publicação de editais para conhecimento de terceiros). Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por AGROPECUÁRIA TIMBAÚVA LTDA para: a) Sanar a omissão e esclarecer que a condenação da parte autora ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 84%, abrange o ressarcimento dos honorários comprovadamente despendidos pela ré com seu assistente técnico, a serem apurados em fase de liquidação de sentença e ressarcidos no mesmo percentual.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AGRO PECUARIA TIMBAUVA LIMITADA
Autor PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR
OAB: 283393/SP
MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA
OAB: 110856/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003093-72.2022.8.21.0156/RS AUTOR : PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB MG110856) RÉU : AGRO PECUARIA TIMBAUVA LIMITADA ADVOGADO(A) : LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por PAMPA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A para: a) Sanar a contradição apontada e decotar integralmente da condenação a verba referente aos juros compensatórios; b) Sanar a omissão e determinar que o levantamento de quaisquer valores pela parte ré fica condicionado à prévia e integral comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (prova de propriedade, quitação de débitos fiscais incidentes sobre o bem e publicação de editais para conhecimento de terceiros). Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por AGROPECUÁRIA TIMBAÚVA LTDA para: a) Sanar a omissão e esclarecer que a condenação da parte autora ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 84%, abrange o ressarcimento dos honorários comprovadamente despendidos pela ré com seu assistente técnico, a serem apurados em fase de liquidação de sentença e ressarcidos no mesmo percentual.