Detalhe do processo

5003093-72.2022.8.21.0156

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003093-72.2022.8.21.0156/RS AUTOR : PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB MG110856) RÉU : AGRO PECUARIA TIMBAUVA LIMITADA ADVOGADO(A) : LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por PAMPA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A para: a) Sanar a contradição apontada e decotar integralmente da condenação a verba referente aos juros compensatórios; b) Sanar a omissão e determinar que o levantamento de quaisquer valores pela parte ré fica condicionado à prévia e integral comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (prova de propriedade, quitação de débitos fiscais incidentes sobre o bem e publicação de editais para conhecimento de terceiros). Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por AGROPECUÁRIA TIMBAÚVA LTDA para: a) Sanar a omissão e esclarecer que a condenação da parte autora ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 84%, abrange o ressarcimento dos honorários comprovadamente despendidos pela ré com seu assistente técnico, a serem apurados em fase de liquidação de sentença e ressarcidos no mesmo percentual.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AGRO PECUARIA TIMBAUVA LIMITADA

Autor PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR

OAB: 283393/SP

MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA

OAB: 110856/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003093-72.2022.8.21.0156/RS AUTOR : PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB MG110856) RÉU : AGRO PECUARIA TIMBAUVA LIMITADA ADVOGADO(A) : LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP283393) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por PAMPA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A para: a) Sanar a contradição apontada e decotar integralmente da condenação a verba referente aos juros compensatórios; b) Sanar a omissão e determinar que o levantamento de quaisquer valores pela parte ré fica condicionado à prévia e integral comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (prova de propriedade, quitação de débitos fiscais incidentes sobre o bem e publicação de editais para conhecimento de terceiros). Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por AGROPECUÁRIA TIMBAÚVA LTDA para: a) Sanar a omissão e esclarecer que a condenação da parte autora ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 84%, abrange o ressarcimento dos honorários comprovadamente despendidos pela ré com seu assistente técnico, a serem apurados em fase de liquidação de sentença e ressarcidos no mesmo percentual.