Detalhe do processo

5003078-85.2025.8.13.0394

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5003078-85.2025.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: LUIS PAULO ELEUTERIO COUTINHO CPF: 083.590.866-64 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial, houve apresentação de impugnação. Intimada, a i. perita apresentou esclarecimentos. Intimadas as partes, a autora apresentou manifestação no ID 10711363109, enquanto o réu permaneceu silente. Pois bem. Analisando o laudo pericial anexado pela expert, verifico que foram atendidos os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser homologado. Embora a autora tenha apresentado discordância parcial em relação ao laudo, não trouxe fundamentos aptos a afastar sua homologação. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de IDs 10705401748 e 10687597789. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Procedi, nesta data, à requisição dos honorários periciais junto ao sistema AJ (cópia anexa). Após, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor LUIS PAULO ELEUTERIO COUTINHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

OAB: 161997/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAFAELA SILVA DOS SANTOS

OAB: 511644/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA

OAB: 520783/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5003078-85.2025.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: LUIS PAULO ELEUTERIO COUTINHO CPF: 083.590.866-64 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial, houve apresentação de impugnação. Intimada, a i. perita apresentou esclarecimentos. Intimadas as partes, a autora apresentou manifestação no ID 10711363109, enquanto o réu permaneceu silente. Pois bem. Analisando o laudo pericial anexado pela expert, verifico que foram atendidos os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser homologado. Embora a autora tenha apresentado discordância parcial em relação ao laudo, não trouxe fundamentos aptos a afastar sua homologação. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de IDs 10705401748 e 10687597789. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Procedi, nesta data, à requisição dos honorários periciais junto ao sistema AJ (cópia anexa). Após, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu