5003077-20.2023.8.21.0145
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003077-20.2023.8.21.0145/RS AUTOR : CARINA FINK LUCKMANN ADVOGADO(A) : EDER DAMKE (OAB RS099890) ADVOGADO(A) : ARMINDO MODESTO CRESTANI (OAB RS022010) RÉU : GAEPA - GRUPO DE APOIO A ENTIDADES PROTETORAS DOS ANIMAIS, MEIO AMBIENTE, BIODIVERSIDADE E CORRELATOS ADVOGADO(A) : GUILHERME HOSTYN GRALHA (OAB RS057708) RÉU : FERNANDA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME HOSTYN GRALHA (OAB RS057708) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade judiciária em favor da requerida Fernanda da Silva Moreira, eis que comprovada sua hipossuficiência. Anotei a benesse no sistema. 2. Defiro a realização da prova pericial postulada pela parte autora ( evento 60, PET1 ), a ser realizada por por médica veterinária, para tanto, nomeio para o encargo a perita AMANDA COSTA CORTEZ - PERRS34580209850, a qual possui cadastro no Sistema E-proc, razão pela qual procedi ao cadastramento e à intimação para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Fica advertida, desde já, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e, portanto, os honorários periciais deverão observar o previsto na tabela estipulada pelo ATO Nº 038/2025-P, no valor de R$ 823,91. Caso a perito decline, determino a nomeação dos abaixo listados, respectivamente: ANGELICA PIRES NEVES - PERRS014022 BRUNA GABRIELLE ZANIN DE ARAUJO - CRMVRS015049 A data para realização da perícia deverá ser indicada, no mínimo, 45 dias antes, para fins de não frustrar a intimação das partes. 3. Intimem-se as partes da presente nomeação, devendo apresentar, no prazo de 15 dias, quesitos, bem como indicar assistente técnico, querendo, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 4. Aceitando o encargo, o(a) perito(a) fica, desde já, intimado(a) para que proceda à coleta dos dados necessários para a realização da perícia. 5. Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias. 6. Com o laudo, havendo assistente(s) técnico(s), dê-se ciência às partes para o oferecimento do(s) parecer(es), no prazo comum de 15 dias, quando os autos permanecerão em cartório (§ 1º, do art. 477 do Código de Processo Civil). 7. Decorrido o prazo e certificado, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, do laudo pericial e do(s) parecer(es) técnico(s) eventualmente oferecido(s). 8. Havendo apresentação de quesitos complementares, intime-se o(a) perito(a) para que responda no prazo de 20 dias. 9. Ao fim, expeça-se certidão para pagamento do(a) perito(a). 10. Postergo a análise da produção da prova oral postulada pelas partes (ev. 59.1 e 60.1 ) para após a realização da prova pericial.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARINA FINK LUCKMANN
Réu FERNANDA DA SILVA MOREIRA
Réu GAEPA - GRUPO DE APOIO A ENTIDADES PROTETORAS DOS ANIMAIS, MEIO AMBIENTE, BIODIVERSIDADE E CORRELATOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDER DAMKE
OAB: 99890/RS
GUILHERME HOSTYN GRALHA
OAB: 57708/RS
ARMINDO MODESTO CRESTANI
OAB: 22010/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003077-20.2023.8.21.0145/RS AUTOR : CARINA FINK LUCKMANN ADVOGADO(A) : EDER DAMKE (OAB RS099890) ADVOGADO(A) : ARMINDO MODESTO CRESTANI (OAB RS022010) RÉU : GAEPA - GRUPO DE APOIO A ENTIDADES PROTETORAS DOS ANIMAIS, MEIO AMBIENTE, BIODIVERSIDADE E CORRELATOS ADVOGADO(A) : GUILHERME HOSTYN GRALHA (OAB RS057708) RÉU : FERNANDA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME HOSTYN GRALHA (OAB RS057708) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade judiciária em favor da requerida Fernanda da Silva Moreira, eis que comprovada sua hipossuficiência. Anotei a benesse no sistema. 2. Defiro a realização da prova pericial postulada pela parte autora ( evento 60, PET1 ), a ser realizada por por médica veterinária, para tanto, nomeio para o encargo a perita AMANDA COSTA CORTEZ - PERRS34580209850, a qual possui cadastro no Sistema E-proc, razão pela qual procedi ao cadastramento e à intimação para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Fica advertida, desde já, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e, portanto, os honorários periciais deverão observar o previsto na tabela estipulada pelo ATO Nº 038/2025-P, no valor de R$ 823,91. Caso a perito decline, determino a nomeação dos abaixo listados, respectivamente: ANGELICA PIRES NEVES - PERRS014022 BRUNA GABRIELLE ZANIN DE ARAUJO - CRMVRS015049 A data para realização da perícia deverá ser indicada, no mínimo, 45 dias antes, para fins de não frustrar a intimação das partes. 3. Intimem-se as partes da presente nomeação, devendo apresentar, no prazo de 15 dias, quesitos, bem como indicar assistente técnico, querendo, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 4. Aceitando o encargo, o(a) perito(a) fica, desde já, intimado(a) para que proceda à coleta dos dados necessários para a realização da perícia. 5. Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias. 6. Com o laudo, havendo assistente(s) técnico(s), dê-se ciência às partes para o oferecimento do(s) parecer(es), no prazo comum de 15 dias, quando os autos permanecerão em cartório (§ 1º, do art. 477 do Código de Processo Civil). 7. Decorrido o prazo e certificado, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, do laudo pericial e do(s) parecer(es) técnico(s) eventualmente oferecido(s). 8. Havendo apresentação de quesitos complementares, intime-se o(a) perito(a) para que responda no prazo de 20 dias. 9. Ao fim, expeça-se certidão para pagamento do(a) perito(a). 10. Postergo a análise da produção da prova oral postulada pelas partes (ev. 59.1 e 60.1 ) para após a realização da prova pericial.