Detalhe do processo

5003066-83.2020.8.13.0188

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima PROCESSO Nº: 5003066-83.2020.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Assembléia, Despesas Condominiais] AUTOR: MAURO CELSO CARVALHO DE ASSIS CPF: 402.762.607-91 e outros RÉU: CONDOMINIO MIRANTE DO SOL CPF: 19.941.341/0001-90 DESPACHO Vistos, etc. 1) À secretaria para que proceda o cadastramento dos advogados indicados em ID's. 10675314670 e 10675321096. 2) Nomeio perito da especialidade: Engenheiro civil. Deeverá o perito apresentar proposta de honorários aos autores no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, intime-se a parte requerente para efetuar o depósito da sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – contados da intimação deste despacho – arguirem impedimento ou suspeição do perito, observando-se que já foram intimadas para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 3 - INTIME-SE o perito, por meio do sistema de Banco de Peritos, para, aceitando o munus, dar início aos trabalhos. Deve o perito comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao juízo da data e local indicados para a realização dos trabalhos, tendo em vista que as partes precisam ser intimadas, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo. 4 - Após a intimação das partes sobre a apresentação do laudo, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres no prazo sucessivo de dez dias. Intimem-se. Cumpra-se. GSP Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

T ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO

T BRUNA ELOA DA SILVA PINTO

T CAROLINA VILLELA GOOD GOD

Réu CONDOMINIO MIRANTE DO SOL

Autor MAURO CELSO CARVALHO DE ASSIS

Autor REGINA MARIA PILATE DE MORAES ASSIS

T SAMIRA CASTRO SILVEIRA

T THIAGO GONCALVES GOMES MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOANA DARC QUEIROZ DE OLIVEIRA

OAB: 213686/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK

OAB: 150994/MG

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CRISTIANNE LEVI GOMES DE CARVALHO

OAB: 188715/MG

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MIGUEL MARZINETTI FRANCA

OAB: 150900/MG

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FELIPE NEIVA VOLPINI

OAB: 299292/SP

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JOAO CARLOS MASCARENHAS HORTA

OAB: 95320/MG

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GERALDO EUSTAQUIO CASTRO LIBOREIRO

OAB: 43291/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima PROCESSO Nº: 5003066-83.2020.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Assembléia, Despesas Condominiais] AUTOR: MAURO CELSO CARVALHO DE ASSIS CPF: 402.762.607-91 e outros RÉU: CONDOMINIO MIRANTE DO SOL CPF: 19.941.341/0001-90 DESPACHO Vistos, etc. 1) À secretaria para que proceda o cadastramento dos advogados indicados em ID's. 10675314670 e 10675321096. 2) Nomeio perito da especialidade: Engenheiro civil. Deeverá o perito apresentar proposta de honorários aos autores no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, intime-se a parte requerente para efetuar o depósito da sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – contados da intimação deste despacho – arguirem impedimento ou suspeição do perito, observando-se que já foram intimadas para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 3 - INTIME-SE o perito, por meio do sistema de Banco de Peritos, para, aceitando o munus, dar início aos trabalhos. Deve o perito comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao juízo da data e local indicados para a realização dos trabalhos, tendo em vista que as partes precisam ser intimadas, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo. 4 - Após a intimação das partes sobre a apresentação do laudo, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres no prazo sucessivo de dez dias. Intimem-se. Cumpra-se. GSP Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116