5003063-94.2021.8.13.0188
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5003063-94.2021.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ENALTER ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 21.792.817/0001-10 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento formulado pelo perito. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial, podendo apresentar eventuais impugnações, requerer esclarecimentos ou formular quesitos suplementares, na forma do art. 477, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ENALTER ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALANA PINTO DE SOUZA
OAB: 158085/MG
ANDRESSA CRISTINA GOMIDE COSTA
OAB: 113257/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5003063-94.2021.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ENALTER ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 21.792.817/0001-10 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento formulado pelo perito. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial, podendo apresentar eventuais impugnações, requerer esclarecimentos ou formular quesitos suplementares, na forma do art. 477, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima