5003061-80.2025.4.03.6337
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003061-80.2025.4.03.6337 AUTOR: TAISE NAYARA DA SILVA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da Caixa Econômica Federal, pela qual pleiteia a parte autora a condenação da requerida no pagamento de indenização por dano material e moral, em decorrência da alegação de vícios em imóvel adquirido por meio do programa de financiamento habitacional denominado “Minha Casa Minha Vida”. Para o esclarecimento dos pontos técnicos, a produção de prova pericial de engenharia é indispensável. Nomeio, para a realização da perícia, o expert do Juízo o engenheiro Willian Guimarães Borges, detentor de vasta qualificação técnica como Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Civil, Engenheiro de Computação, além de Corretor e Avaliador Imobiliário. O profissional encontra-se regularmente inscrito no CREA/SP sob o nº 507.090.461-7, CRECI/SP 285615-F e CNAI/COFECI 51377, com endereço eletrônico will.guimaraes@gmail.com e domicílio profissional cadastrado na Secretaria deste Juízo. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão custeados com recursos destinados à assistência judiciária gratuita, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal vigente. Fixo, desde já, o valor dos honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo da tabela prevista na Resolução CJF nº 305/2014. Justifica-se a majoração em razão da diligência exigir análise minuciosa de vícios ocultos e aparentes, além da conferência de orçamentos e materiais já empregados pela autora em reformas emergenciais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem seus quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico. Aceito o encargo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo agendar data e local para a realização da vistoria, comunicando às partes com a antecedência necessária. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da vistoria. Formulo, desde já, os seguintes quesitos do Juízo: 1) Descreva o imóvel periciado, informando seu endereço completo e suas características gerais. 2) Existem no imóvel os vícios alegados na petição inicial, como umidade ascendente e piso oco? Descreva detalhadamente cada dano encontrado, juntando registro fotográfico. 3) Qual a origem e a causa provável de cada um dos vícios constatados? Eles decorrem de falhas na construção (qualidade de materiais, técnica executiva), de falta de manutenção pelo morador, de desgaste natural do tempo ou de outras causas? 4) Os danos encontrados comprometem a segurança, a solidez ou as condições de habitabilidade do imóvel? Oferecem algum risco à saúde ou à integridade física dos moradores? 5) Quais são os serviços e os materiais necessários para a reparação completa e definitiva de todos os vícios constatados? 6) Apresente orçamento detalhado para a realização dos reparos, discriminando os custos de material e mão de obra, com base nos valores praticados na região. 7) Preste outros esclarecimentos que julgar relevantes para a solução da controvérsia. Com a juntada do laudo pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Após, remeta-se à conclusão para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. JALES, 1 de setembro de 2026. ERISON LINARD DE MORAIS REZENDE Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor TAISE NAYARA DA SILVA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB: 312675/SP
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB: 111577/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003061-80.2025.4.03.6337 AUTOR: TAISE NAYARA DA SILVA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da Caixa Econômica Federal, pela qual pleiteia a parte autora a condenação da requerida no pagamento de indenização por dano material e moral, em decorrência da alegação de vícios em imóvel adquirido por meio do programa de financiamento habitacional denominado “Minha Casa Minha Vida”. Para o esclarecimento dos pontos técnicos, a produção de prova pericial de engenharia é indispensável. Nomeio, para a realização da perícia, o expert do Juízo o engenheiro Willian Guimarães Borges, detentor de vasta qualificação técnica como Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Civil, Engenheiro de Computação, além de Corretor e Avaliador Imobiliário. O profissional encontra-se regularmente inscrito no CREA/SP sob o nº 507.090.461-7, CRECI/SP 285615-F e CNAI/COFECI 51377, com endereço eletrônico will.guimaraes@gmail.com e domicílio profissional cadastrado na Secretaria deste Juízo. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão custeados com recursos destinados à assistência judiciária gratuita, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal vigente. Fixo, desde já, o valor dos honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo da tabela prevista na Resolução CJF nº 305/2014. Justifica-se a majoração em razão da diligência exigir análise minuciosa de vícios ocultos e aparentes, além da conferência de orçamentos e materiais já empregados pela autora em reformas emergenciais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem seus quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico. Aceito o encargo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo agendar data e local para a realização da vistoria, comunicando às partes com a antecedência necessária. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da vistoria. Formulo, desde já, os seguintes quesitos do Juízo: 1) Descreva o imóvel periciado, informando seu endereço completo e suas características gerais. 2) Existem no imóvel os vícios alegados na petição inicial, como umidade ascendente e piso oco? Descreva detalhadamente cada dano encontrado, juntando registro fotográfico. 3) Qual a origem e a causa provável de cada um dos vícios constatados? Eles decorrem de falhas na construção (qualidade de materiais, técnica executiva), de falta de manutenção pelo morador, de desgaste natural do tempo ou de outras causas? 4) Os danos encontrados comprometem a segurança, a solidez ou as condições de habitabilidade do imóvel? Oferecem algum risco à saúde ou à integridade física dos moradores? 5) Quais são os serviços e os materiais necessários para a reparação completa e definitiva de todos os vícios constatados? 6) Apresente orçamento detalhado para a realização dos reparos, discriminando os custos de material e mão de obra, com base nos valores praticados na região. 7) Preste outros esclarecimentos que julgar relevantes para a solução da controvérsia. Com a juntada do laudo pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Após, remeta-se à conclusão para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. JALES, 1 de setembro de 2026. ERISON LINARD DE MORAIS REZENDE Juiz Federal Substituto