Detalhe do processo

5003048-41.2021.8.21.0144

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Carlos Barbosa
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003048-41.2021.8.21.0144/RS REQUERENTE : ALAN JEFERSON BRUM FONTOURA ADVOGADO(A) : THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO FAGUNDES DE FARIAS (OAB RS086574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial foi apresentado, as partes manifestaram-se sobre ele, e não há mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais escritas, no prazo comum de dez dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALAN JEFERSON BRUM FONTOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS AUGUSTO FAGUNDES DE FARIAS

OAB: 86574/RS

THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA

OAB: 82659/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003048-41.2021.8.21.0144/RS REQUERENTE : ALAN JEFERSON BRUM FONTOURA ADVOGADO(A) : THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO FAGUNDES DE FARIAS (OAB RS086574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial foi apresentado, as partes manifestaram-se sobre ele, e não há mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais escritas, no prazo comum de dez dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.