5003048-41.2021.8.21.0144
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Carlos Barbosa
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003048-41.2021.8.21.0144/RS REQUERENTE : ALAN JEFERSON BRUM FONTOURA ADVOGADO(A) : THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO FAGUNDES DE FARIAS (OAB RS086574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial foi apresentado, as partes manifestaram-se sobre ele, e não há mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais escritas, no prazo comum de dez dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAN JEFERSON BRUM FONTOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AUGUSTO FAGUNDES DE FARIAS
OAB: 86574/RS
THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA
OAB: 82659/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003048-41.2021.8.21.0144/RS REQUERENTE : ALAN JEFERSON BRUM FONTOURA ADVOGADO(A) : THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO FAGUNDES DE FARIAS (OAB RS086574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial foi apresentado, as partes manifestaram-se sobre ele, e não há mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais escritas, no prazo comum de dez dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.