Detalhe do processo

5003046-73.2026.4.03.6306

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
Classe
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5003046-73.2026.4.03.6306 REQUERENTE: M. D. G. D. S. ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PATRICIA SORAYA MACEDO - SP401402 REQUERIDO: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Sem prejuízo da oportuna análise dos documentos juntados para a regularização da petição inicial, passo a analisar o pedido de concessão da tutela antecipada. Trata-se de ação visando à concessão de benefício por incapacidade. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, ante a presunção legal de veracidade da declaração de insuficiência financeira firmada pela parte autora. Os documentos acostados, não obstante atestarem a existência de problemas de saúde, assim como a realização de acompanhamento médico, não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade que milita em favor do ato administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, sendo necessária a dilação probatória. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião do julgamento da causa. Caso regularizada a petição inicial, designe-se, oportunamente, a perícia médica. Cumpra-se. Intimem-se. OSASCO, 3 de junho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M. D. G. D. S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA SORAYA MACEDO

OAB: 401402/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5003046-73.2026.4.03.6306 REQUERENTE: M. D. G. D. S. ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PATRICIA SORAYA MACEDO - SP401402 REQUERIDO: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Sem prejuízo da oportuna análise dos documentos juntados para a regularização da petição inicial, passo a analisar o pedido de concessão da tutela antecipada. Trata-se de ação visando à concessão de benefício por incapacidade. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, ante a presunção legal de veracidade da declaração de insuficiência financeira firmada pela parte autora. Os documentos acostados, não obstante atestarem a existência de problemas de saúde, assim como a realização de acompanhamento médico, não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade que milita em favor do ato administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, sendo necessária a dilação probatória. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião do julgamento da causa. Caso regularizada a petição inicial, designe-se, oportunamente, a perícia médica. Cumpra-se. Intimem-se. OSASCO, 3 de junho de 2026.