5003039-95.2025.8.13.0327
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- COMARCA DE ITAMBACURI, VARA CÍVEL
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE ITAMBACURI VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2026 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAMBACURI-MG Edital: Prazo: 20 (vinte) dias. O Dr. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que se processam por este Juízo e Vara Cível os autos de INTERDIÇÃO cadastrados sob o nº 5003039-95.2025.8.13.0327, figurando como autora GERALDA DOS ANJOS SOARES DA SILVA e interditada ROSALINA GOMES DE SOUZA. E, pelas provas contidas nos autos, provado ficou que a interditada ROSALINA GOMES DE SOUZA, titular do CPF 048.545.566-84 e portadora da C.I. MG-14.925.562, filha de Manoel Gomes da Fonseca e Adelina Gonçalves de Avelar, encontra-se acometida de doença incapacitante, confirmada pelo laudo pericial acostado aos autos, fazendo com que a interditada necessite de tratamento e acompanhamento, razão pela qual o seu necessário discernimento para os atos da vida civil restam limitados, o que justifica a medida drástica da curatela, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, ficando a interditada privada de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, não alcançando a curatela ao direito do próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do artigo 85, § 1º da Lei 13.146/15, nomeando-lhe curadora a autora GERALDA DOS ANJOS SOARES DA SILVA, portadora da C.I. e CPF nº 695.288.456-19, filha de Rosalina Gomes de Souza, em virtude da sentença proferida em id 10666189352, livremente transitada em julgado, ficando a curadora apta a reger a pessoa e bens da interditada. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da interditada, mandou expedir o presente, que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 dias, pelo Diário Judiciário eletrônico, de conformidade com o disposto no art. 755, § 3º do novel Código de Processo Civil. EXPEDIDO nesta cidade e Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, aos 24 de junho de 2026. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GERALDA DOS ANJOS SOARES DA SILVA
Réu ROSALINA GOMES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS NEVES SANTOS
OAB: 163645/MG
ISABEL GUEDES ALVES PEREIRA
OAB: 208823/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
COMARCA DE ITAMBACURI VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2026 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAMBACURI-MG Edital: Prazo: 20 (vinte) dias. O Dr. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que se processam por este Juízo e Vara Cível os autos de INTERDIÇÃO cadastrados sob o nº 5003039-95.2025.8.13.0327, figurando como autora GERALDA DOS ANJOS SOARES DA SILVA e interditada ROSALINA GOMES DE SOUZA. E, pelas provas contidas nos autos, provado ficou que a interditada ROSALINA GOMES DE SOUZA, titular do CPF 048.545.566-84 e portadora da C.I. MG-14.925.562, filha de Manoel Gomes da Fonseca e Adelina Gonçalves de Avelar, encontra-se acometida de doença incapacitante, confirmada pelo laudo pericial acostado aos autos, fazendo com que a interditada necessite de tratamento e acompanhamento, razão pela qual o seu necessário discernimento para os atos da vida civil restam limitados, o que justifica a medida drástica da curatela, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, ficando a interditada privada de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, não alcançando a curatela ao direito do próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do artigo 85, § 1º da Lei 13.146/15, nomeando-lhe curadora a autora GERALDA DOS ANJOS SOARES DA SILVA, portadora da C.I. e CPF nº 695.288.456-19, filha de Rosalina Gomes de Souza, em virtude da sentença proferida em id 10666189352, livremente transitada em julgado, ficando a curadora apta a reger a pessoa e bens da interditada. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da interditada, mandou expedir o presente, que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 dias, pelo Diário Judiciário eletrônico, de conformidade com o disposto no art. 755, § 3º do novel Código de Processo Civil. EXPEDIDO nesta cidade e Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, aos 24 de junho de 2026. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito