5003039-77.2023.8.13.0388
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Luz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003039-77.2023.8.13.0388/MG AUTOR : AMANDA LACERDA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : JOANA APARECIDA SANTOS AMARAL ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : SEBASTIANA SOLANGE CAMILA PEREIRA ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : LEILA ANTONIETA DE SOUZA ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : DAGMAR MARIA DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : NEUZILENE MACEDO DA SILVA ALENCAR ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : CAROLINA SOUSA ALVES SILVA ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : CLEIDEMAR DA SILVA ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) DESPACHO Vistos, etc… Face à implementação de novo sistema de perícias AJG, instituído pelo TJ/MG, nomeio como perito, MARCELO FERRAZ DE OLIVEIRA SOUTO valendo-me do AJG (Sistema Assistência Judiciária Gratuita), conforme ofício anexo , que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC). Intimem-se às partes, para, querendo, se manifestem, apresentando quesitos, havendo arguição de impedimento ou suspeição do expert , façam-se os autos conclusos para exame. Em caso de aceitação, e não havendo impugnação do perito pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para informar, a este Juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a data e o local para ter início a produção da prova, a fim de se dar ciência às partes (art. 474 do CPC). Indicadas, pelo(a) perito(a), a data e o local para início da produção da prova, intimem-se as partes, para ciência, nos termos do art. 474 do CPC. As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 dias , com a apresentação do laudo em Secretaria (art. 477 do CPC), observando o(a) perito(a), se for o caso, o § 5º do art. 302 do Provimento nº 161/CGJ/2006, que dispõe que “Por ocasião da apresentação do laudo, planta, avaliação, parecer ou outro trabalho de engenharia, arquitetura ou agronomia, juntamente com o serviço realizado, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART deverá ser exigida do profissional em se tratando de engenheiros, arquitetos e agrônomos, sujeitos à Lei Federal nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977 e à Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 ”. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes acerca de sua apresentação, para os fins dos parágrafos 1 o e 2 o do art. 477 do CPC. Após o cumprimento integral do que determinado acima, façam-se os autos conclusos. Providencie a secretaria o expediente necessário. Cumpra-se. I
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMANDA LACERDA SILVA DIAS
Autor CAROLINA SOUSA ALVES SILVA
Autor CLEIDEMAR DA SILVA
Autor DAGMAR MARIA DA SILVA CARVALHO
Autor JOANA APARECIDA SANTOS AMARAL
Autor LEILA ANTONIETA DE SOUZA
Autor NEUZILENE MACEDO DA SILVA ALENCAR
Autor SEBASTIANA SOLANGE CAMILA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES
OAB: 151212/MG
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003039-77.2023.8.13.0388/MG AUTOR : AMANDA LACERDA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : JOANA APARECIDA SANTOS AMARAL ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : SEBASTIANA SOLANGE CAMILA PEREIRA ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : LEILA ANTONIETA DE SOUZA ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : DAGMAR MARIA DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : NEUZILENE MACEDO DA SILVA ALENCAR ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : CAROLINA SOUSA ALVES SILVA ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) AUTOR : CLEIDEMAR DA SILVA ADVOGADO(A) : POLIANA DOS ANJOS OLIVEIRA FLORES NUNES (OAB MG151212) ADVOGADO(A) : ISAMARA LUZIA PEREIRA (OAB MG203770) DESPACHO Vistos, etc… Face à implementação de novo sistema de perícias AJG, instituído pelo TJ/MG, nomeio como perito, MARCELO FERRAZ DE OLIVEIRA SOUTO valendo-me do AJG (Sistema Assistência Judiciária Gratuita), conforme ofício anexo , que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC). Intimem-se às partes, para, querendo, se manifestem, apresentando quesitos, havendo arguição de impedimento ou suspeição do expert , façam-se os autos conclusos para exame. Em caso de aceitação, e não havendo impugnação do perito pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para informar, a este Juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a data e o local para ter início a produção da prova, a fim de se dar ciência às partes (art. 474 do CPC). Indicadas, pelo(a) perito(a), a data e o local para início da produção da prova, intimem-se as partes, para ciência, nos termos do art. 474 do CPC. As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 dias , com a apresentação do laudo em Secretaria (art. 477 do CPC), observando o(a) perito(a), se for o caso, o § 5º do art. 302 do Provimento nº 161/CGJ/2006, que dispõe que “Por ocasião da apresentação do laudo, planta, avaliação, parecer ou outro trabalho de engenharia, arquitetura ou agronomia, juntamente com o serviço realizado, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART deverá ser exigida do profissional em se tratando de engenheiros, arquitetos e agrônomos, sujeitos à Lei Federal nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977 e à Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 ”. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes acerca de sua apresentação, para os fins dos parágrafos 1 o e 2 o do art. 477 do CPC. Após o cumprimento integral do que determinado acima, façam-se os autos conclusos. Providencie a secretaria o expediente necessário. Cumpra-se. I