5003037-32.2023.8.13.0607
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5003037-32.2023.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: BLACK MINERAL RESOURCES LTDA CPF: 35.398.157/0001-00 RÉU: LUCIANO DE OLIVEIRA MENDES CPF: 011.847.446-45 e outros DECISÃO Vistos, etc. Ante o pedido de id. 10578717933 e atenta aos argumentos da parte autora, para a realização da perícia pleiteada, nomeio o engenheiro civil Sr. BRENO AMORIM COELHO. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do perito, no prazo de 15 dias, para os fins previstos no art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o perito nomeado do encargo, hipótese em que deverá informar se aceita a nomeação e apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias proposta de honorários, acorde art. 465, §§2º e 3º, do CPC. Vindo a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo. Aceito o encargo e não havendo divergência quanto aos honorários, homologo, desde já, a proposta. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o recolhimento dos honorários periciais fixados. Após, intime-se o expert sobre o depósito de seus honorários e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo respectivo. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BLACK MINERAL RESOURCES LTDA
Réu LUCIANO DE OLIVEIRA MENDES
Réu MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
Réu SEBASTIANA APARECIDA CANTARINO MENDES
Réu VERA CONSTANCIA FERREIRA MENDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIRIAN MARIA PEREIRA DA SILVA
OAB: 114637/MG
JOHN LENNON MORAES DOMINGUES
OAB: 169140/MG
MAICON CALIXTO TOLEDO DE CASTRO
OAB: 114408/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5003037-32.2023.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: BLACK MINERAL RESOURCES LTDA CPF: 35.398.157/0001-00 RÉU: LUCIANO DE OLIVEIRA MENDES CPF: 011.847.446-45 e outros DECISÃO Vistos, etc. Ante o pedido de id. 10578717933 e atenta aos argumentos da parte autora, para a realização da perícia pleiteada, nomeio o engenheiro civil Sr. BRENO AMORIM COELHO. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do perito, no prazo de 15 dias, para os fins previstos no art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o perito nomeado do encargo, hipótese em que deverá informar se aceita a nomeação e apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias proposta de honorários, acorde art. 465, §§2º e 3º, do CPC. Vindo a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo. Aceito o encargo e não havendo divergência quanto aos honorários, homologo, desde já, a proposta. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o recolhimento dos honorários periciais fixados. Após, intime-se o expert sobre o depósito de seus honorários e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo respectivo. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont