5003037-14.2026.4.03.6112
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003037-14.2026.4.03.6112 AUTOR: J. M. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA APARECIDA RIBEIRO - SP263843 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro a antecipação da prova pericial e nomeio o DR. THIAGO ANTONIO, que realizará a perícia no dia 10/11/2026, às 09h30, na sala de perícias deste Juízo, com endereço na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, nesta cidade. Considerando a implantação do Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD), que possui formato padronizado e pré-definido, com quesitação padrão específica, poderão as partes, caso estritamente necessário, apresentar quesitos complementares, facultada, ainda, a indicação de assistente técnico até 5 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia. Ressalto que os quesitos complementares deverão ser depositados diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , advertidas as partes de que os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. As instruções para a inclusão de quesitos complementares e para a indicação de assistente técnico podem ser visualizadas por meio do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . Intime-se o Senhor Perito de sua nomeação, cientificando-o do prazo de trinta dias para apresentação do laudo, bem como de que, considerando a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da resolução nº 937/2025, do Conselho da Justiça Federal. Observo que a pontualidade na entrega do laudo é fator importante na fixação dos honorários. O perito deverá confeccionar o laudo respondendo, quando possível, aos quesitos apresentados pelas partes, bem como, adicionando à sua conclusão, qualquer informação que possa ser relevante ao esclarecimento do caso. O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA DEVERÁ DAR-LHE CIÊNCIA DA PERÍCIA DESIGNADA, bem como de que deverá comparecer ao exame com 20 minutos de antecedência, munida de documento de identidade, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, e que sua ausência injustificada ao exame implicará a desistência da prova pericial. Os assistentes técnicos, quando indicados pelas partes, deverão ser intimados pelos seus respectivos assistidos. Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS para resposta. Intimem-se. Presidente Prudente, datado e assinado eletronicamente. NEWTON JOSE FALCAO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor J. M. B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA APARECIDA RIBEIRO
OAB: 263843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003037-14.2026.4.03.6112 AUTOR: J. M. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA APARECIDA RIBEIRO - SP263843 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro a antecipação da prova pericial e nomeio o DR. THIAGO ANTONIO, que realizará a perícia no dia 10/11/2026, às 09h30, na sala de perícias deste Juízo, com endereço na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, nesta cidade. Considerando a implantação do Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD), que possui formato padronizado e pré-definido, com quesitação padrão específica, poderão as partes, caso estritamente necessário, apresentar quesitos complementares, facultada, ainda, a indicação de assistente técnico até 5 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia. Ressalto que os quesitos complementares deverão ser depositados diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , advertidas as partes de que os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. As instruções para a inclusão de quesitos complementares e para a indicação de assistente técnico podem ser visualizadas por meio do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . Intime-se o Senhor Perito de sua nomeação, cientificando-o do prazo de trinta dias para apresentação do laudo, bem como de que, considerando a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da resolução nº 937/2025, do Conselho da Justiça Federal. Observo que a pontualidade na entrega do laudo é fator importante na fixação dos honorários. O perito deverá confeccionar o laudo respondendo, quando possível, aos quesitos apresentados pelas partes, bem como, adicionando à sua conclusão, qualquer informação que possa ser relevante ao esclarecimento do caso. O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA DEVERÁ DAR-LHE CIÊNCIA DA PERÍCIA DESIGNADA, bem como de que deverá comparecer ao exame com 20 minutos de antecedência, munida de documento de identidade, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, e que sua ausência injustificada ao exame implicará a desistência da prova pericial. Os assistentes técnicos, quando indicados pelas partes, deverão ser intimados pelos seus respectivos assistidos. Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS para resposta. Intimem-se. Presidente Prudente, datado e assinado eletronicamente. NEWTON JOSE FALCAO Juiz Federal