Detalhe do processo

5003036-54.2026.4.03.6330

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003036-54.2026.4.03.6330 AUTOR: FRANCO PASCHETTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIANE TOBIAS BUENO DOS SANTOS - SP169963 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Trata-se de ação movida por Franco Paschetta em face da União Federal – Fazenda Nacional, visando ao reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, em razão de neoplasia maligna da próstata, cumulada com repetição de indébito. O autor afirma ser aposentado do Regime Geral de Previdência Social e portador de neoplasia maligna da próstata, diagnosticada em 2007, com histórico de prostatectomia radical, radioterapia, recidiva bioquímica e tratamento hormonal. Requer o reconhecimento da isenção desde 07/12/2007 e a restituição dos valores de Imposto de Renda alegadamente retidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, atribuindo à causa o valor de R$ 15.720,17. O autor possui 80 anos de idade, conforme documento de identificação, e é portador de doença grave, razão pela qual defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. A representação processual encontra-se, em princípio, regular, diante da procuração com poderes específicos para a propositura de ação de isenção de Imposto de Renda cumulada com repetição de indébito. Entretanto, verifico que a petição inicial necessita de emenda para seu regular processamento. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, providenciar o seguinte: cópia legível de comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, tv a cabo ou estabelecimentos bancários) em nome próprio e atualizado (até 180 dias) ou, em caso de apresentação de documento em nome de terceiro, deverá apresentar comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título. Na ausência desses documentos, poderá ser admitida declaração do terceiro (titular do comprovante apresentado, a qual é necessária independentemente do grau de parentesco com o titular do comprovante. Fica desde já consignado que não serão aceitos documentos relacionados a crediário de loja. A documentação médica juntada indica diagnóstico de neoplasia maligna da próstata, histórico de prostatectomia radical, radioterapia, recidiva bioquímica e tratamento hormonal, elementos que deverão ser apreciados no curso da instrução (ID 602139296) (ID 602139297) (ID 602139298). Deverá o autor proceder a indicação, especifica, de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar. Esclarece-se, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, ortopedista, psiquiatra, oftalmologista, neurologista, cardiologista e médico do trabalho. No silêncio, ou descumprido o determinado pelo Juízo, ainda que parcialmente, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com a emenda, citem-se, servido cópia do presente como mandado. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CPF

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIANE TOBIAS BUENO DOS SANTOS

OAB: 169963/SP

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Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003036-54.2026.4.03.6330 AUTOR: FRANCO PASCHETTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIANE TOBIAS BUENO DOS SANTOS - SP169963 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Trata-se de ação movida por Franco Paschetta em face da União Federal – Fazenda Nacional, visando ao reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, em razão de neoplasia maligna da próstata, cumulada com repetição de indébito. O autor afirma ser aposentado do Regime Geral de Previdência Social e portador de neoplasia maligna da próstata, diagnosticada em 2007, com histórico de prostatectomia radical, radioterapia, recidiva bioquímica e tratamento hormonal. Requer o reconhecimento da isenção desde 07/12/2007 e a restituição dos valores de Imposto de Renda alegadamente retidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, atribuindo à causa o valor de R$ 15.720,17. O autor possui 80 anos de idade, conforme documento de identificação, e é portador de doença grave, razão pela qual defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. A representação processual encontra-se, em princípio, regular, diante da procuração com poderes específicos para a propositura de ação de isenção de Imposto de Renda cumulada com repetição de indébito. Entretanto, verifico que a petição inicial necessita de emenda para seu regular processamento. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, providenciar o seguinte: cópia legível de comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, tv a cabo ou estabelecimentos bancários) em nome próprio e atualizado (até 180 dias) ou, em caso de apresentação de documento em nome de terceiro, deverá apresentar comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título. Na ausência desses documentos, poderá ser admitida declaração do terceiro (titular do comprovante apresentado, a qual é necessária independentemente do grau de parentesco com o titular do comprovante. Fica desde já consignado que não serão aceitos documentos relacionados a crediário de loja. A documentação médica juntada indica diagnóstico de neoplasia maligna da próstata, histórico de prostatectomia radical, radioterapia, recidiva bioquímica e tratamento hormonal, elementos que deverão ser apreciados no curso da instrução (ID 602139296) (ID 602139297) (ID 602139298). Deverá o autor proceder a indicação, especifica, de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar. Esclarece-se, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, ortopedista, psiquiatra, oftalmologista, neurologista, cardiologista e médico do trabalho. No silêncio, ou descumprido o determinado pelo Juízo, ainda que parcialmente, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com a emenda, citem-se, servido cópia do presente como mandado. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura eletrônica.