Detalhe do processo

5003034-38.2023.8.21.0160

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Vera Cruz
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003034-38.2023.8.21.0160/RS EXEQUENTE : SILVIA SALLON ROSSONI ADVOGADO(A) : SILVIA SALLON ROSSONI (OAB RS058959) ADVOGADO(A) : BRUNA ROSALES DIDONE (OAB RS107884) EXEQUENTE : MOACIR DE BAIRROS ADVOGADO(A) : SILVIA SALLON ROSSONI (OAB RS058959) ADVOGADO(A) : BRUNA ROSALES DIDONE (OAB RS107884) EXEQUENTE : BRUNA ROSALES DIDONE ADVOGADO(A) : SILVIA SALLON ROSSONI (OAB RS058959) ADVOGADO(A) : BRUNA ROSALES DIDONE (OAB RS107884) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO A controvérsia só poderá ser elucidada a partir da compreensão da natureza/origem dos descontos informados pela parte exequente no evento 21, que têm a indicação de "Prestamista RGS". O executado/impugnante afirma e comprova, no evento 16, que cancelou as operações que foram objeto de decisão judicial na ação de conhecimento, levando, portanto, à interrupção dos descontos. Se assim realmente tiver ocorrido, o laudo pericial demonstra com a certeza necessária que a obrigação já foi satisfeita e que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença merece prosperar. Entretanto, se seguiram-se descontos irregulares, é caso de reencaminhar os autos ao perito. Dessa forma, determino que o Banrisul esclareça , no prazo de 15 dias, a origem dos descontos mensais efetuados na conta de Moacir de Barros, a título de "Prestamista RGS", devendo juntar cópia do contrato que autorizou tal rubrica, bem como extrato detalhado dos contratos que foram declarados nulos, até a data de recebimento da intimação. Com a resposta, oportunize-se o contraditório à parte autora. Por fim, voltem conclusos para sentença. Registrada a imediata intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Autor BRUNA ROSALES DIDONE

Autor MOACIR DE BAIRROS

Autor SILVIA SALLON ROSSONI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIA SALLON ROSSONI

OAB: 58959/RS

BRUNA ROSALES DIDONE

OAB: 107884/RS

FABIANE BIGOLIN WEIRICH ALMEIDA

OAB: 45260/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003034-38.2023.8.21.0160/RS EXEQUENTE : SILVIA SALLON ROSSONI ADVOGADO(A) : SILVIA SALLON ROSSONI (OAB RS058959) ADVOGADO(A) : BRUNA ROSALES DIDONE (OAB RS107884) EXEQUENTE : MOACIR DE BAIRROS ADVOGADO(A) : SILVIA SALLON ROSSONI (OAB RS058959) ADVOGADO(A) : BRUNA ROSALES DIDONE (OAB RS107884) EXEQUENTE : BRUNA ROSALES DIDONE ADVOGADO(A) : SILVIA SALLON ROSSONI (OAB RS058959) ADVOGADO(A) : BRUNA ROSALES DIDONE (OAB RS107884) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO A controvérsia só poderá ser elucidada a partir da compreensão da natureza/origem dos descontos informados pela parte exequente no evento 21, que têm a indicação de "Prestamista RGS". O executado/impugnante afirma e comprova, no evento 16, que cancelou as operações que foram objeto de decisão judicial na ação de conhecimento, levando, portanto, à interrupção dos descontos. Se assim realmente tiver ocorrido, o laudo pericial demonstra com a certeza necessária que a obrigação já foi satisfeita e que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença merece prosperar. Entretanto, se seguiram-se descontos irregulares, é caso de reencaminhar os autos ao perito. Dessa forma, determino que o Banrisul esclareça , no prazo de 15 dias, a origem dos descontos mensais efetuados na conta de Moacir de Barros, a título de "Prestamista RGS", devendo juntar cópia do contrato que autorizou tal rubrica, bem como extrato detalhado dos contratos que foram declarados nulos, até a data de recebimento da intimação. Com a resposta, oportunize-se o contraditório à parte autora. Por fim, voltem conclusos para sentença. Registrada a imediata intimação eletrônica.