Detalhe do processo

5003029-78.2024.8.21.0031

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003029-78.2024.8.21.0031/RS AUTOR : JOSÉ ALEXANDRE XAVIER MUNHOZ ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO ABIB (OAB RS057873) AUTOR : SONI MARIA FURLAN MUNHOZ ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO ABIB (OAB RS057873) RÉU : TIAGO FRIEDRICH MARQUETTO ADVOGADO(A) : TIAGO FRIEDRICH MARQUETTO (OAB RS098066) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de perícia a fim de avaliar o imóvel objeto do litígio. Nomeio como Perito GLAUCO GIACOMELLI DA SILVA - CREARS233733, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Fixo os honorários em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do Ato 038/2025 - P., que serão pagos após a entrega do laudo, mediante ofício ao Tribunal de Justiça, na forma do Ato nº 051/2009-P (atualizado pelo Ato nº 015/2015-P). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSÉ ALEXANDRE XAVIER MUNHOZ

Autor SONI MARIA FURLAN MUNHOZ

Réu TIAGO FRIEDRICH MARQUETTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME NASCIMENTO ABIB

OAB: 57873/RS

TIAGO FRIEDRICH MARQUETTO

OAB: 98066/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003029-78.2024.8.21.0031/RS AUTOR : JOSÉ ALEXANDRE XAVIER MUNHOZ ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO ABIB (OAB RS057873) AUTOR : SONI MARIA FURLAN MUNHOZ ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO ABIB (OAB RS057873) RÉU : TIAGO FRIEDRICH MARQUETTO ADVOGADO(A) : TIAGO FRIEDRICH MARQUETTO (OAB RS098066) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de perícia a fim de avaliar o imóvel objeto do litígio. Nomeio como Perito GLAUCO GIACOMELLI DA SILVA - CREARS233733, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Fixo os honorários em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do Ato 038/2025 - P., que serão pagos após a entrega do laudo, mediante ofício ao Tribunal de Justiça, na forma do Ato nº 051/2009-P (atualizado pelo Ato nº 015/2015-P). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC.