Detalhe do processo

5003027-79.2026.4.03.6302

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003027-79.2026.4.03.6302 AUTOR: C. L. V. ADVOGADO do(a) AUTOR: FERRUCIO JOSE BISCARO - SP279441 REU: I. N. D. S. S. -. I., U. F. -. F. N. DECISÃO No caso concreto, a autora pretende a isenção de IRPF sobre seus proventos de aposentadoria, com base no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. O laudo médico apresentad está incompleto, sem o carimbado do serviço médico oficial (Id 561565132). Assim, necessária se faz a realização de perícia médica. Por conseguinte, tornem os autos conclusos com a pauta de perícias médicas. RIBEIRãO PRETO, 16 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C. L. V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERRUCIO JOSE BISCARO

OAB: 279441/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003027-79.2026.4.03.6302 AUTOR: C. L. V. ADVOGADO do(a) AUTOR: FERRUCIO JOSE BISCARO - SP279441 REU: I. N. D. S. S. -. I., U. F. -. F. N. DECISÃO No caso concreto, a autora pretende a isenção de IRPF sobre seus proventos de aposentadoria, com base no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. O laudo médico apresentad está incompleto, sem o carimbado do serviço médico oficial (Id 561565132). Assim, necessária se faz a realização de perícia médica. Por conseguinte, tornem os autos conclusos com a pauta de perícias médicas. RIBEIRãO PRETO, 16 de julho de 2026.