5003027-56.2026.8.21.0155
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Portão
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5003027-56.2026.8.21.0155/RS AUTOR : NELSON ARI BILLER ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o advogado Pedro Miranda de Oliveira (OAB/SC 15.762) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove ter comunicado ao Banco BMG S.A. a renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC. 2. Cumprida a providência acima, proceda-se à exclusão do referido procurador do cadastro do processo e intime-se o Banco BMG S.A. pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJE) para constituir novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem representação. 3. Nomeio como perito CARLOS EDUARDO RODRIGUES, que fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Fica desde já estipulado que os honorários periciais serão integralmente custeados pela parte ré BANCO BMG S.A, dada a inversão do ônus da prova e sua maior capacidade econômica e técnica. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Havendo concordância, deverá a parte ré depositar o valor em juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Efetuado o depósito e apresentados os quesitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, vista às partes.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor NELSON ARI BILLER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELI DALO
OAB: 90048/RS
PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
OAB: 15762/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5003027-56.2026.8.21.0155/RS AUTOR : NELSON ARI BILLER ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o advogado Pedro Miranda de Oliveira (OAB/SC 15.762) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove ter comunicado ao Banco BMG S.A. a renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC. 2. Cumprida a providência acima, proceda-se à exclusão do referido procurador do cadastro do processo e intime-se o Banco BMG S.A. pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJE) para constituir novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem representação. 3. Nomeio como perito CARLOS EDUARDO RODRIGUES, que fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Fica desde já estipulado que os honorários periciais serão integralmente custeados pela parte ré BANCO BMG S.A, dada a inversão do ônus da prova e sua maior capacidade econômica e técnica. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Havendo concordância, deverá a parte ré depositar o valor em juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Efetuado o depósito e apresentados os quesitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, vista às partes.