5003022-46.2024.8.13.0569
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Proc. nº 5003022-46.2024.8.13.0569 Vistos. O embargado deixou transcorrer o prazo manifestação quanto ao laudo pericial. A prova produzida elucidou os pontos controvertidos de natureza contábil fixados na decisão saneadora.3 Não houve impugnação tempestiva ou pedido de esclarecimentos pelas partes. Homologo a prova pericial, portanto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O pagamento dos honorários periciais foi requisitado à Corregedoria-Geral de Justiça. Encerrada a instrução, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais, por memoriais. Após, com ou sem as manifestações, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Sacramento, 12 de agosto de 2026. José de Souza Teodoro Pereira Júnior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor MERCEARIA BELA VISTA SACRAMENTO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado18/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB: 146442/MG
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB: 147829/MG
DIEGO ROBERTO DA CRUZ
OAB: 455898/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Proc. nº 5003022-46.2024.8.13.0569 Vistos. O embargado deixou transcorrer o prazo manifestação quanto ao laudo pericial. A prova produzida elucidou os pontos controvertidos de natureza contábil fixados na decisão saneadora.3 Não houve impugnação tempestiva ou pedido de esclarecimentos pelas partes. Homologo a prova pericial, portanto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O pagamento dos honorários periciais foi requisitado à Corregedoria-Geral de Justiça. Encerrada a instrução, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais, por memoriais. Após, com ou sem as manifestações, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Sacramento, 12 de agosto de 2026. José de Souza Teodoro Pereira Júnior Juiz de Direito