Detalhe do processo

5003021-85.2018.8.13.0338

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5003021-85.2018.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: GETULIO MOREIRA DA SILVA CPF: 205.342.726-49 RÉU: VITOR DE FREITAS NOGUEIRA CPF: 265.141.176-00 DESPACHO Diante da recusa do perito nomeado, NOMEIO, em substituição, a perita engenheira civil MARZIELLE APARECIDA CAETANO SOUZA, nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil, mediante sistema AJG, conforme minuta anexa. INTIME-SE a perita nomeada para que informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação, deverá indicar local, data e horário para a realização da perícia, observando o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, sob pena de responsabilidade. Ressalto que a perícia será realizada sob os benefícios da Justiça Gratuita, com honorários fixados no valor de R$ 612,00. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e, se for o caso, para os fins do disposto no art. 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. A audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal do autor, e oitiva das testemunhas José Eustáquio dos Santos e Cláudio Martins de Souza será designada após a apresentação do laudo. INTIMEM-SE. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GETULIO MOREIRA DA SILVA

Réu VITOR DE FREITAS NOGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURA EMANUELE DE OLIVEIRA ALVES

OAB: 188170/MG

FABIANO NOGUEIRA GONCALVES

OAB: 93997/MG

RAFAELA GOMES DA SILVA

OAB: 203469/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5003021-85.2018.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: GETULIO MOREIRA DA SILVA CPF: 205.342.726-49 RÉU: VITOR DE FREITAS NOGUEIRA CPF: 265.141.176-00 DESPACHO Diante da recusa do perito nomeado, NOMEIO, em substituição, a perita engenheira civil MARZIELLE APARECIDA CAETANO SOUZA, nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil, mediante sistema AJG, conforme minuta anexa. INTIME-SE a perita nomeada para que informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação, deverá indicar local, data e horário para a realização da perícia, observando o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, sob pena de responsabilidade. Ressalto que a perícia será realizada sob os benefícios da Justiça Gratuita, com honorários fixados no valor de R$ 612,00. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e, se for o caso, para os fins do disposto no art. 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. A audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal do autor, e oitiva das testemunhas José Eustáquio dos Santos e Cláudio Martins de Souza será designada após a apresentação do laudo. INTIMEM-SE. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8