5003018-49.2024.8.13.0394
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003018-49.2024.8.13.0394/MG EMBARGANTE : LUIZ MAGNO CASADEI ADVOGADO(A) : OSWALDO THADEU MIRANDA FERNANDES JUNNIOR (OAB MG183135) DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo pericial apresentado ao evento , levando em consideração a inexistência de impugnação. Intimem-se as partes quanto a presente decisão, bem como para apresentarem alegações finais, no prazo de 15(quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para fins de realização da solicitação de pagamento do perito nomeado aos autos.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ MAGNO CASADEI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSWALDO THADEU MIRANDA FERNANDES JUNNIOR
OAB: 183135/MG
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003018-49.2024.8.13.0394/MG EMBARGANTE : LUIZ MAGNO CASADEI ADVOGADO(A) : OSWALDO THADEU MIRANDA FERNANDES JUNNIOR (OAB MG183135) DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo pericial apresentado ao evento , levando em consideração a inexistência de impugnação. Intimem-se as partes quanto a presente decisão, bem como para apresentarem alegações finais, no prazo de 15(quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para fins de realização da solicitação de pagamento do perito nomeado aos autos.