Detalhe do processo

5003018-49.2024.8.13.0394

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003018-49.2024.8.13.0394/MG EMBARGANTE : LUIZ MAGNO CASADEI ADVOGADO(A) : OSWALDO THADEU MIRANDA FERNANDES JUNNIOR (OAB MG183135) DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo pericial apresentado ao evento , levando em consideração a inexistência de impugnação. Intimem-se as partes quanto a presente decisão, bem como para apresentarem alegações finais, no prazo de 15(quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para fins de realização da solicitação de pagamento do perito nomeado aos autos.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ MAGNO CASADEI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSWALDO THADEU MIRANDA FERNANDES JUNNIOR

OAB: 183135/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003018-49.2024.8.13.0394/MG EMBARGANTE : LUIZ MAGNO CASADEI ADVOGADO(A) : OSWALDO THADEU MIRANDA FERNANDES JUNNIOR (OAB MG183135) DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo pericial apresentado ao evento , levando em consideração a inexistência de impugnação. Intimem-se as partes quanto a presente decisão, bem como para apresentarem alegações finais, no prazo de 15(quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para fins de realização da solicitação de pagamento do perito nomeado aos autos.