Detalhe do processo

5003008-33.2024.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5003008-33.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUZA CPF: 140.837.526-53 Decisão Presentes os requisitos legais, defere-se o pagamento dos honorários periciais em até 6 (seis) parcelas mensais de R$600,00 (seiscentos reais). Portanto, o réu deverá ser intimado para depositar as referidas parcelas em conta judicial vinculada a este processo. Em seguida ao pagamento integral, a secretaria da unidade judiciária deverá certificar o valor depositado. Após, o perito deverá ser intimado para designar local, dia e horário para o início dos trabalhos periciais. As partes deverão ser intimadas por intermédio de seus respectivos advogados, pelo meio eletrônico, do agendamento da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias, após iniciados os trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 6 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUZA

Autor BANCO DO BRASIL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG

THIAGO HENRIQUE PINTO

OAB: 198713/MG

RENATO FERREIRA DA CRUZ

OAB: 104725/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5003008-33.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUZA CPF: 140.837.526-53 Decisão Presentes os requisitos legais, defere-se o pagamento dos honorários periciais em até 6 (seis) parcelas mensais de R$600,00 (seiscentos reais). Portanto, o réu deverá ser intimado para depositar as referidas parcelas em conta judicial vinculada a este processo. Em seguida ao pagamento integral, a secretaria da unidade judiciária deverá certificar o valor depositado. Após, o perito deverá ser intimado para designar local, dia e horário para o início dos trabalhos periciais. As partes deverão ser intimadas por intermédio de seus respectivos advogados, pelo meio eletrônico, do agendamento da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias, após iniciados os trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 6 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito