5003008-33.2024.8.13.0223
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5003008-33.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUZA CPF: 140.837.526-53 Decisão Presentes os requisitos legais, defere-se o pagamento dos honorários periciais em até 6 (seis) parcelas mensais de R$600,00 (seiscentos reais). Portanto, o réu deverá ser intimado para depositar as referidas parcelas em conta judicial vinculada a este processo. Em seguida ao pagamento integral, a secretaria da unidade judiciária deverá certificar o valor depositado. Após, o perito deverá ser intimado para designar local, dia e horário para o início dos trabalhos periciais. As partes deverão ser intimadas por intermédio de seus respectivos advogados, pelo meio eletrônico, do agendamento da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias, após iniciados os trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 6 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUZA
Autor BANCO DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
THIAGO HENRIQUE PINTO
OAB: 198713/MG
RENATO FERREIRA DA CRUZ
OAB: 104725/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5003008-33.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUZA CPF: 140.837.526-53 Decisão Presentes os requisitos legais, defere-se o pagamento dos honorários periciais em até 6 (seis) parcelas mensais de R$600,00 (seiscentos reais). Portanto, o réu deverá ser intimado para depositar as referidas parcelas em conta judicial vinculada a este processo. Em seguida ao pagamento integral, a secretaria da unidade judiciária deverá certificar o valor depositado. Após, o perito deverá ser intimado para designar local, dia e horário para o início dos trabalhos periciais. As partes deverão ser intimadas por intermédio de seus respectivos advogados, pelo meio eletrônico, do agendamento da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias, após iniciados os trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 6 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito