Detalhe do processo

5003007-20.2025.8.21.0052

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003007-20.2025.8.21.0052/RS RÉU : EXPRESSO RIO GUAIBA LTDA ADVOGADO(A) : ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492) DESPACHO/DECISÃO A autora apresentou impugnação alegando que a perícia foi feita com o veículo parado, que a sinalização amarela é ineficaz por ficar fora da linha de visão do passageiro e que a conformidade técnica não afasta a responsabilidade objetiva da transportadora ( evento 119, PET1 ). O exame do laudo pericial revela que o trabalho foi realizado de forma fundamentada e respondeu com clareza aos quesitos formulados. Ademais, as objeções trazidas pela autora não apontam falhas técnicas ou inconsistências metodológicas na perícia que justifiquem a sua rejeição. Os argumentos da autora questionam a dinâmica do acidente e a valoração jurídica da prova diante da responsabilidade do transportador, matérias que envolvem o mérito da demanda e serão analisadas na sentença. Diante disso, considerando que o laudo pericial atende aos requisitos legais e que foi oportunizado às partes o exercício do contraditório, homologo a prova técnica produzida ( evento 113, LAUDO1 ). Declaro encerrada a instrução, e defiro às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, para apresentação de razões finais escritas (art. 364, § 2º, do CPC). Intimações agendadas. DO CUMPRIMENTO: - apresentadas as razões finais, ou decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EXPRESSO RIO GUAIBA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGER VILLAS BOAS LAIN

OAB: 56492/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003007-20.2025.8.21.0052/RS RÉU : EXPRESSO RIO GUAIBA LTDA ADVOGADO(A) : ROGER VILLAS BOAS LAIN (OAB RS056492) DESPACHO/DECISÃO A autora apresentou impugnação alegando que a perícia foi feita com o veículo parado, que a sinalização amarela é ineficaz por ficar fora da linha de visão do passageiro e que a conformidade técnica não afasta a responsabilidade objetiva da transportadora ( evento 119, PET1 ). O exame do laudo pericial revela que o trabalho foi realizado de forma fundamentada e respondeu com clareza aos quesitos formulados. Ademais, as objeções trazidas pela autora não apontam falhas técnicas ou inconsistências metodológicas na perícia que justifiquem a sua rejeição. Os argumentos da autora questionam a dinâmica do acidente e a valoração jurídica da prova diante da responsabilidade do transportador, matérias que envolvem o mérito da demanda e serão analisadas na sentença. Diante disso, considerando que o laudo pericial atende aos requisitos legais e que foi oportunizado às partes o exercício do contraditório, homologo a prova técnica produzida ( evento 113, LAUDO1 ). Declaro encerrada a instrução, e defiro às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, para apresentação de razões finais escritas (art. 364, § 2º, do CPC). Intimações agendadas. DO CUMPRIMENTO: - apresentadas as razões finais, ou decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento.