Detalhe do processo

5002994-41.2024.8.13.0452

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nova Serrana
Classe
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5002994-41.2024.8.13.0452 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: CAROLINA BARBOSA CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. Acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público em ID 10639143319, por reputá-lo pertinente e necessário. Diante disso, determino: 1- Oficie-se à Autoridade Policial responsável, a fim de que informe se já foi realizada perícia no veículo CHEV/PRISMA 1.4 AT LTZ, placa QUG-2152, RENAVAM nº 1197504831, chassi nº 9BGKT69V0KG326283 e, em caso positivo, proceda à juntada do respectivo laudo pericial aos autos do inquérito policial nº 0010218-18.2024.8.13.0452, bem como aos presentes autos; 2- Intime-se a requerente para que, no prazo a ser assinalado, junte aos autos cópia da apólice de seguro, bem como do Certificado de Registro do Veículo referente ao automóvel acima descrito; 3- Cumpridas as diligências supra, abra-se nova vista ao Ministério Público, para manifestação acerca do pedido de restituição. Cumpra-se. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. FREDERICO VASCONCELOS DE CARVALHO Juiz de Direito 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nova Serrana
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T YELUM SEGUROS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO TIZZANI

OAB: 219073/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5002994-41.2024.8.13.0452 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: CAROLINA BARBOSA CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. Acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público em ID 10639143319, por reputá-lo pertinente e necessário. Diante disso, determino: 1- Oficie-se à Autoridade Policial responsável, a fim de que informe se já foi realizada perícia no veículo CHEV/PRISMA 1.4 AT LTZ, placa QUG-2152, RENAVAM nº 1197504831, chassi nº 9BGKT69V0KG326283 e, em caso positivo, proceda à juntada do respectivo laudo pericial aos autos do inquérito policial nº 0010218-18.2024.8.13.0452, bem como aos presentes autos; 2- Intime-se a requerente para que, no prazo a ser assinalado, junte aos autos cópia da apólice de seguro, bem como do Certificado de Registro do Veículo referente ao automóvel acima descrito; 3- Cumpridas as diligências supra, abra-se nova vista ao Ministério Público, para manifestação acerca do pedido de restituição. Cumpra-se. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. FREDERICO VASCONCELOS DE CARVALHO Juiz de Direito 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nova Serrana