5002976-17.2025.4.03.6104
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002976-17.2025.4.03.6104 AUTOR: PAULO SILAS JESUS GARCIA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR - MS15140 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Verifico constar da decisão id 575716738 o que segue: (...) " Solicite-se à CPE, a indicação de perito(a) judicial (ortopedista), que verá ser intimado a declinar sua aceitação e indicar data e horário para a realização de perícia. Os honorários serão arbitrados posteriormente, na forma da Resolução nº 937/25, do E. Conselho da Justiça Federal. Faculto às partes a formulação de quesitos e apresentação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações supra, venham conclusos para apreciação da pertinência dos quesitos formulados e eventual complementação por este Juízo. Int. Santos, data da assinatura eletrônica. " Não obstante, deu-se, de forma prematura, ao encaminhamento dos procedimentos para agendamento, conforme ato ordinatório exarado em 30/04/2026 (id 579008689), que intimou as partes da perícia designada para o dia 11/06/2026. A avaliação médica se realizou na data aprazada, conforme se extrai do laudo pericial juntado em id 589901112, no qual encontram-se contemplados todos os quesitos apresentados pela autora (id 578854905) e pela ré (id 581149970). Nesse contexto, embora os autos não tenham retornado para deliberação quanto à aprovação do assistente técnico, bem como à pertinência dos quesitos, impende recepcioná-los, por guardarem relação com a matéria discutida nos presentes autos. Por fim, havendo sido a União regularmente intimada da realização do ato, competia-lhe cientificar seu assistente técnico - Capitão Médico Fabio Zego - acerca do agendamento ou manifestar-se nos autos, na hipótese da substituição aventada na petição id 581149968. Sendo assim, concedo às partes o prazo de 20 (vinte) dias para que teçam suas considerações sobre o laudo pericial referenciado. Int. Santos, 2 de julho de 2026. ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor PAULO SILAS JESUS GARCIA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR
OAB: 15140/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002976-17.2025.4.03.6104 AUTOR: PAULO SILAS JESUS GARCIA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR - MS15140 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Verifico constar da decisão id 575716738 o que segue: (...) " Solicite-se à CPE, a indicação de perito(a) judicial (ortopedista), que verá ser intimado a declinar sua aceitação e indicar data e horário para a realização de perícia. Os honorários serão arbitrados posteriormente, na forma da Resolução nº 937/25, do E. Conselho da Justiça Federal. Faculto às partes a formulação de quesitos e apresentação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações supra, venham conclusos para apreciação da pertinência dos quesitos formulados e eventual complementação por este Juízo. Int. Santos, data da assinatura eletrônica. " Não obstante, deu-se, de forma prematura, ao encaminhamento dos procedimentos para agendamento, conforme ato ordinatório exarado em 30/04/2026 (id 579008689), que intimou as partes da perícia designada para o dia 11/06/2026. A avaliação médica se realizou na data aprazada, conforme se extrai do laudo pericial juntado em id 589901112, no qual encontram-se contemplados todos os quesitos apresentados pela autora (id 578854905) e pela ré (id 581149970). Nesse contexto, embora os autos não tenham retornado para deliberação quanto à aprovação do assistente técnico, bem como à pertinência dos quesitos, impende recepcioná-los, por guardarem relação com a matéria discutida nos presentes autos. Por fim, havendo sido a União regularmente intimada da realização do ato, competia-lhe cientificar seu assistente técnico - Capitão Médico Fabio Zego - acerca do agendamento ou manifestar-se nos autos, na hipótese da substituição aventada na petição id 581149968. Sendo assim, concedo às partes o prazo de 20 (vinte) dias para que teçam suas considerações sobre o laudo pericial referenciado. Int. Santos, 2 de julho de 2026. ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal