5002971-85.2024.4.03.6344
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MANIFESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL, o que faz alicerçado nos fatos e nos fundamentos de direito abaixo aduzidos: Realizado o exame médico pericial, afirmou o médico perito que a Parte Autora possui INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE, conforme o exposto abaixo: Portanto, com base nas informações obtidas nos Autos e durante o Exame Pericial, a pericianda demonstrou incapacidade total e permanente para as atividades laborais de modo omniprofissional, incluindo atividades domésticas e da vida diária, em função do quadro psiquiátrico crônico, associado a déficits cognitivos, mantendo-se sintomática, apesar da terapêutica psicotrópica, sendo sugerido o afastamento definitivo das atividades laborais, também com elementos para se falar em impedimentos de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, podem impedir sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. •Ainda com base nas informações dos Autos e obtidas na Perícia, a data do início da incapacidade pode ser fixável em maio de 2019, quando a pericianda iniciou acompanhamento psiquiátrico com quadro de transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física, com quadro depressivo crônico e déficits cognitivos, compatível com a História Clínica, o Exame Físico e os Documentos Médicos analisados. . Resta nítida a dificuldade da Parte Autora, visto que para qualquer atividade laborativa e do dia a dia é necessário que a pessoa esteja em condições físicas e psíquicas para que consiga exercer sua função perfeitamente, visto que, a patologia da Parte Autora atinge e o incapacita de forma completa, só tem a piorar o seu quadro clínico, ficando cada vez mais sem condições de exercer atividade alguma, por conta deste fato e outros em companhia da documentação médica ao longo do processo, o laudo pericial se deu favorável. Posto isto, juntamente com a conclusão favorável do laudo pericial de médico especialista na área conclui-se pela necessidade do benefício. Portanto, diante da comprovação da incapacidade/deficiência, atestada por este perito, em laudo minuciosamente elaborado, resta cristalino o direito do mesmo ao benefício. Outrossim, a Parte Autora pleiteia a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, sendo assim, diante da comprovação resta o direito e a implantação ao benefício. DO PEDIDO Ex positis, requer seja considerado TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a conceder o BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, com o conseqüente pagamento dos valores atrasados, eis que comprovada a sua incapacidade laboral. São os termos em que espera provimento. Em 27 de julho de 2026. (GA) DR. GUSTAVO ANDRADE ALBINO Advogado OAB/SC 36.880 OAB/SP 475.174
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TANIA APARECIDA BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANDRADE ALBINO
OAB: 475174/SP
ALUISIO BERNARDES CORTEZ
OAB: 310396/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
MANIFESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL, o que faz alicerçado nos fatos e nos fundamentos de direito abaixo aduzidos: Realizado o exame médico pericial, afirmou o médico perito que a Parte Autora possui INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE, conforme o exposto abaixo: Portanto, com base nas informações obtidas nos Autos e durante o Exame Pericial, a pericianda demonstrou incapacidade total e permanente para as atividades laborais de modo omniprofissional, incluindo atividades domésticas e da vida diária, em função do quadro psiquiátrico crônico, associado a déficits cognitivos, mantendo-se sintomática, apesar da terapêutica psicotrópica, sendo sugerido o afastamento definitivo das atividades laborais, também com elementos para se falar em impedimentos de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, podem impedir sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. •Ainda com base nas informações dos Autos e obtidas na Perícia, a data do início da incapacidade pode ser fixável em maio de 2019, quando a pericianda iniciou acompanhamento psiquiátrico com quadro de transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física, com quadro depressivo crônico e déficits cognitivos, compatível com a História Clínica, o Exame Físico e os Documentos Médicos analisados. . Resta nítida a dificuldade da Parte Autora, visto que para qualquer atividade laborativa e do dia a dia é necessário que a pessoa esteja em condições físicas e psíquicas para que consiga exercer sua função perfeitamente, visto que, a patologia da Parte Autora atinge e o incapacita de forma completa, só tem a piorar o seu quadro clínico, ficando cada vez mais sem condições de exercer atividade alguma, por conta deste fato e outros em companhia da documentação médica ao longo do processo, o laudo pericial se deu favorável. Posto isto, juntamente com a conclusão favorável do laudo pericial de médico especialista na área conclui-se pela necessidade do benefício. Portanto, diante da comprovação da incapacidade/deficiência, atestada por este perito, em laudo minuciosamente elaborado, resta cristalino o direito do mesmo ao benefício. Outrossim, a Parte Autora pleiteia a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, sendo assim, diante da comprovação resta o direito e a implantação ao benefício. DO PEDIDO Ex positis, requer seja considerado TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a conceder o BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, com o conseqüente pagamento dos valores atrasados, eis que comprovada a sua incapacidade laboral. São os termos em que espera provimento. Em 27 de julho de 2026. (GA) DR. GUSTAVO ANDRADE ALBINO Advogado OAB/SC 36.880 OAB/SP 475.174