5002968-29.2025.8.13.0607
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5002968-29.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE JORGE DE ARANTES CPF: 261.452.356-91 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Nomeio o Sr. DEILTON DUARTE para a realização da prova pericial pleiteada pela parte ré. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do perito, no prazo de 15 dias, para os fins previstos no art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o perito nomeado do encargo, hipótese em que deverá informar se aceita a nomeação e apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias proposta de honorários, acorde art. 465, §§2º e 3º, do CPC. Aceito o encargo, intimem-se as partes e, não havendo divergência entre elas e o expert, homologo desde já a proposta de honorários. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o recolhimento de dos honorários periciais fixados. Após, intime-se o expert sobre o depósito de seus honorários e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo respectivo. Autorizo o levantamento de 50% dos valores pelo perito, expedindo-se o competente alvará, se o caso. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor JOSE JORGE DE ARANTES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
📇 Empresa: Rua Rio Grande do Sul, 661, 4º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-110📇 Telefone: (31) 3519-0572
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5002968-29.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE JORGE DE ARANTES CPF: 261.452.356-91 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Nomeio o Sr. DEILTON DUARTE para a realização da prova pericial pleiteada pela parte ré. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do perito, no prazo de 15 dias, para os fins previstos no art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o perito nomeado do encargo, hipótese em que deverá informar se aceita a nomeação e apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias proposta de honorários, acorde art. 465, §§2º e 3º, do CPC. Aceito o encargo, intimem-se as partes e, não havendo divergência entre elas e o expert, homologo desde já a proposta de honorários. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o recolhimento de dos honorários periciais fixados. Após, intime-se o expert sobre o depósito de seus honorários e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo respectivo. Autorizo o levantamento de 50% dos valores pelo perito, expedindo-se o competente alvará, se o caso. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont