5002943-94.2025.8.21.0024
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002943-94.2025.8.21.0024/RS EXEQUENTE : KURT PATRICK SEEHABER ADVOGADO(A) : KURT PATRICK SEEHABER (OAB RS080019) EXEQUENTE : ALCEU LUIZ SEEHABER ADVOGADO(A) : KURT PATRICK SEEHABER (OAB RS080019) EXECUTADO : DALVA THEREZINHA VEGNER JUNKHERR (Inventariante) ADVOGADO(A) : JULIA GRESSLER GESTA (OAB RS137322) EXECUTADO : OTTO LORENO JUNKHERR (Espólio) ADVOGADO(A) : JULIA GRESSLER GESTA (OAB RS137322) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, nomeio o perito Gustavo Henrique Valenca de Melo, CRCPE016138, o qual deve ser intimado para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o ato n.º038/2025-P. Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 60 dias. Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Por fim, postergo a análise do pedido de penhora no rosto dos autos e intimo a parte exequente para acostar o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Com o cálculo atualizado, voltem conclusos para análise do pedido de penhora.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALCEU LUIZ SEEHABER
Réu DALVA THEREZINHA VEGNER JUNKHERR
Autor KURT PATRICK SEEHABER
Réu OTTO LORENO JUNKHERR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KURT PATRICK SEEHABER
OAB: 80019/RS
JULIA GRESSLER GESTA
OAB: 137322/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002943-94.2025.8.21.0024/RS EXEQUENTE : KURT PATRICK SEEHABER ADVOGADO(A) : KURT PATRICK SEEHABER (OAB RS080019) EXEQUENTE : ALCEU LUIZ SEEHABER ADVOGADO(A) : KURT PATRICK SEEHABER (OAB RS080019) EXECUTADO : DALVA THEREZINHA VEGNER JUNKHERR (Inventariante) ADVOGADO(A) : JULIA GRESSLER GESTA (OAB RS137322) EXECUTADO : OTTO LORENO JUNKHERR (Espólio) ADVOGADO(A) : JULIA GRESSLER GESTA (OAB RS137322) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, nomeio o perito Gustavo Henrique Valenca de Melo, CRCPE016138, o qual deve ser intimado para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o ato n.º038/2025-P. Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 60 dias. Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Por fim, postergo a análise do pedido de penhora no rosto dos autos e intimo a parte exequente para acostar o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Com o cálculo atualizado, voltem conclusos para análise do pedido de penhora.