5002942-29.2018.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002942-29.2018.8.21.0033/RS AUTOR : RAFAELA SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO FERNANDES PERES (OAB RS106531) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : SEMIR RODRIGO SANTOS ADVOGADO(A) : TIAGO DA SILVA BARBOSA (OAB RS100947) ADVOGADO(A) : DECIO SCARAVAGLIONI (OAB RS022910) RÉU : S.E-TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO DA SILVA BARBOSA (OAB RS100947) ADVOGADO(A) : DECIO SCARAVAGLIONI (OAB RS022910) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação indenizatória proposta por Rafaela Silva da Silva em face de Semir Rodrigo Santos e S.E. Transportes Ltda. Em relação à petição do evento 162, PET1 , decido. 1. Vício de representação e prescrição Os réus reiteram a alegação de vício de representação processual e consequente prescrição. A matéria já foi apreciada e rejeitada na decisão do evento 133, DESPADEC1 , que reconheceu tratar-se de vício sanável, regularmente corrigido pela autora, nos termos do art. 76 do CPC. Inexistem fundamentos novos aptos a modificar o entendimento adotado, estando a questão preclusa. Rejeito a alegação. 2. Ofício à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade de Canoas Os réus renovam o pedido de expedição de ofício à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade de Canoas. O pedido já foi indeferido no evento 133, DESPADEC1 , por se mostrar desnecessário diante da documentação constante nos autos. 3. Documentação da motocicleta e habilitação do condutor Os réus requerem a juntada do licenciamento da motocicleta e da habilitação de Robson Oliveira da Silva. A controvérsia diz respeito à dinâmica do acidente e à responsabilidade pelo evento, sendo a regularidade administrativa do veículo e a habilitação do condutor elementos que não se mostram essenciais à solução da causa. Além disso, a autora figurava como passageira da motocicleta. Indefiro o pedido. 4. Laudo pericial Quanto às observações dos réus acerca do laudo pericial do evento 114, LAUDO1 , a valoração da prova será realizada por ocasião do julgamento. 5. Reiteração de ofício ao INSS Verifico que a determinação contida no evento 133, DESPADEC1 para apresentação integral do processo administrativo referente ao benefício por incapacidade da autora ainda não foi cumprida. Defiro a reiteração do ofício ao INSS para que encaminhe cópia integral do procedimento administrativo , no prazo de 30 dias. Diante do exposto: a) rejeito a reiteração da preliminar de vício de representação e prescrição; b) mantenho o indeferimento do pedido de expedição de ofício à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade de Canoas; c) indefiro o pedido de juntada do licenciamento da motocicleta e da habilitação do condutor; d) defiro a reiteração do ofício ao INSS, com prazo de 30 dias para resposta; Prova testemunhal Designo audiência de instrução para o dia 10 de novembro de 2026, às 13h30min , no formato presencial, na sala 605 do 6º andar do Foro de São Leopoldo–RS, para: Coleta do depoimento pessoal do(a) autor(a), RAFAELA SILVA DA SILVA , que deverá ser intimado(a) pessoalmente ; Coleta do depoimento pessoal do(a) réu(a), SEMIR RODRIGO SANTOS e S.E-TRANSPORTES LTDA, que deverá ser intimado(a) pessoalmente ; Inquirição das testemunhas DANIELE BOTELHO SANTOS, TAIS FERREIRA PIRES e CLEVERTON GODOI DA SILVA arroladas pela parte autora; Inquirição das testemunhas ROGERIO LEAL FERREIRA, arroladas pela parte ré. Salienta-se que a testemunha Cleverton Godoi da Silva é policial militar , razão pela qual se faz necessária sua requisição para comparecimento à audiência, nos termos do art. 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Registro que cabe ao(s) patrono(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada(s) da data, hora e local da solenidade aprazada, na forma do artigo 455, caput , do Código de Processo Civil. Fica autorizada a participação por videoconferência de advogados, partes e testemunhas residentes fora da Comarca. Os residentes em São Leopoldo deverão comparecer presencialmente ao ato . Link para acesso remoto à audiência de instrução. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50029422920188210033&idMinuta=11785949299168711171558319790&hash=60ec5507d05abde8dab38a2ef5e006fd305634b07e1bc46aa99cce7bb51a4ead Aquele que acessar virtualmente a audiência deve fazê-lo com boa conexão de internet, estando em ambiente silencioso e portando documento pessoal . Intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAFAELA SILVA DA SILVA
Réu S.E-TRANSPORTES LTDA
Réu SEMIR RODRIGO SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 3605/RS
DECIO SCARAVAGLIONI
OAB: 22910/RS
EDUARDO FERNANDES PERES
OAB: 106531/RS
TIAGO DA SILVA BARBOSA
OAB: 100947/RS
TIAGO SANGIOGO
OAB: 72814/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002942-29.2018.8.21.0033/RS AUTOR : RAFAELA SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO FERNANDES PERES (OAB RS106531) ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : SEMIR RODRIGO SANTOS ADVOGADO(A) : TIAGO DA SILVA BARBOSA (OAB RS100947) ADVOGADO(A) : DECIO SCARAVAGLIONI (OAB RS022910) RÉU : S.E-TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO DA SILVA BARBOSA (OAB RS100947) ADVOGADO(A) : DECIO SCARAVAGLIONI (OAB RS022910) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação indenizatória proposta por Rafaela Silva da Silva em face de Semir Rodrigo Santos e S.E. Transportes Ltda. Em relação à petição do evento 162, PET1 , decido. 1. Vício de representação e prescrição Os réus reiteram a alegação de vício de representação processual e consequente prescrição. A matéria já foi apreciada e rejeitada na decisão do evento 133, DESPADEC1 , que reconheceu tratar-se de vício sanável, regularmente corrigido pela autora, nos termos do art. 76 do CPC. Inexistem fundamentos novos aptos a modificar o entendimento adotado, estando a questão preclusa. Rejeito a alegação. 2. Ofício à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade de Canoas Os réus renovam o pedido de expedição de ofício à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade de Canoas. O pedido já foi indeferido no evento 133, DESPADEC1 , por se mostrar desnecessário diante da documentação constante nos autos. 3. Documentação da motocicleta e habilitação do condutor Os réus requerem a juntada do licenciamento da motocicleta e da habilitação de Robson Oliveira da Silva. A controvérsia diz respeito à dinâmica do acidente e à responsabilidade pelo evento, sendo a regularidade administrativa do veículo e a habilitação do condutor elementos que não se mostram essenciais à solução da causa. Além disso, a autora figurava como passageira da motocicleta. Indefiro o pedido. 4. Laudo pericial Quanto às observações dos réus acerca do laudo pericial do evento 114, LAUDO1 , a valoração da prova será realizada por ocasião do julgamento. 5. Reiteração de ofício ao INSS Verifico que a determinação contida no evento 133, DESPADEC1 para apresentação integral do processo administrativo referente ao benefício por incapacidade da autora ainda não foi cumprida. Defiro a reiteração do ofício ao INSS para que encaminhe cópia integral do procedimento administrativo , no prazo de 30 dias. Diante do exposto: a) rejeito a reiteração da preliminar de vício de representação e prescrição; b) mantenho o indeferimento do pedido de expedição de ofício à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade de Canoas; c) indefiro o pedido de juntada do licenciamento da motocicleta e da habilitação do condutor; d) defiro a reiteração do ofício ao INSS, com prazo de 30 dias para resposta; Prova testemunhal Designo audiência de instrução para o dia 10 de novembro de 2026, às 13h30min , no formato presencial, na sala 605 do 6º andar do Foro de São Leopoldo–RS, para: Coleta do depoimento pessoal do(a) autor(a), RAFAELA SILVA DA SILVA , que deverá ser intimado(a) pessoalmente ; Coleta do depoimento pessoal do(a) réu(a), SEMIR RODRIGO SANTOS e S.E-TRANSPORTES LTDA, que deverá ser intimado(a) pessoalmente ; Inquirição das testemunhas DANIELE BOTELHO SANTOS, TAIS FERREIRA PIRES e CLEVERTON GODOI DA SILVA arroladas pela parte autora; Inquirição das testemunhas ROGERIO LEAL FERREIRA, arroladas pela parte ré. Salienta-se que a testemunha Cleverton Godoi da Silva é policial militar , razão pela qual se faz necessária sua requisição para comparecimento à audiência, nos termos do art. 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Registro que cabe ao(s) patrono(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada(s) da data, hora e local da solenidade aprazada, na forma do artigo 455, caput , do Código de Processo Civil. Fica autorizada a participação por videoconferência de advogados, partes e testemunhas residentes fora da Comarca. Os residentes em São Leopoldo deverão comparecer presencialmente ao ato . Link para acesso remoto à audiência de instrução. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50029422920188210033&idMinuta=11785949299168711171558319790&hash=60ec5507d05abde8dab38a2ef5e006fd305634b07e1bc46aa99cce7bb51a4ead Aquele que acessar virtualmente a audiência deve fazê-lo com boa conexão de internet, estando em ambiente silencioso e portando documento pessoal . Intimem-se as partes.