Detalhe do processo

5002941-34.2021.8.13.0042

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5002941-34.2021.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: TATIANE APARECIDA DA SILVA CPF: 068.857.209-09 RÉU: CARPEGIANE CLEITON FRAGA CPF: 057.675.166-93 e outros DECISÃO O laudo pericial foi regularmente juntado aos autos sob o ID 10656594699. Regularmente intimadas, a parte autora apresentou manifestação (ID 10672782920), enquanto os réus deixaram transcorrer o prazo sem qualquer pronunciamento. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial acostado ao ID 10656594699, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Com a preclusão, PAGUE-SE a perita nomeada, observando-se os termos da decisão da Corregedoria constante do ID 10551172328. Pendente a análise do pedido de prova oral (colheita de depoimento pessoal dos requeridos e oitiva de testemunhas). Verifica-se que a finalidade pretendida pela parte autora pode ser alcançada por meio da prova documental, aliada à prova pericial produzida. Assim, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral. DECLARO ENCERRADA a instrução processual. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, CONCLUSOS para julgamento. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARPEGIANE CLEITON FRAGA

Autor TATIANE APARECIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GESSICA DAIANE SILVA HONORATO SOARES

OAB: 171852/MG

ANDERSON CLEITON FRAGA

OAB: 123030/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5002941-34.2021.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: TATIANE APARECIDA DA SILVA CPF: 068.857.209-09 RÉU: CARPEGIANE CLEITON FRAGA CPF: 057.675.166-93 e outros DECISÃO O laudo pericial foi regularmente juntado aos autos sob o ID 10656594699. Regularmente intimadas, a parte autora apresentou manifestação (ID 10672782920), enquanto os réus deixaram transcorrer o prazo sem qualquer pronunciamento. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial acostado ao ID 10656594699, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Com a preclusão, PAGUE-SE a perita nomeada, observando-se os termos da decisão da Corregedoria constante do ID 10551172328. Pendente a análise do pedido de prova oral (colheita de depoimento pessoal dos requeridos e oitiva de testemunhas). Verifica-se que a finalidade pretendida pela parte autora pode ser alcançada por meio da prova documental, aliada à prova pericial produzida. Assim, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral. DECLARO ENCERRADA a instrução processual. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, CONCLUSOS para julgamento. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito