5002941-34.2021.8.13.0042
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5002941-34.2021.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: TATIANE APARECIDA DA SILVA CPF: 068.857.209-09 RÉU: CARPEGIANE CLEITON FRAGA CPF: 057.675.166-93 e outros DECISÃO O laudo pericial foi regularmente juntado aos autos sob o ID 10656594699. Regularmente intimadas, a parte autora apresentou manifestação (ID 10672782920), enquanto os réus deixaram transcorrer o prazo sem qualquer pronunciamento. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial acostado ao ID 10656594699, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Com a preclusão, PAGUE-SE a perita nomeada, observando-se os termos da decisão da Corregedoria constante do ID 10551172328. Pendente a análise do pedido de prova oral (colheita de depoimento pessoal dos requeridos e oitiva de testemunhas). Verifica-se que a finalidade pretendida pela parte autora pode ser alcançada por meio da prova documental, aliada à prova pericial produzida. Assim, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral. DECLARO ENCERRADA a instrução processual. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, CONCLUSOS para julgamento. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARPEGIANE CLEITON FRAGA
Autor TATIANE APARECIDA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GESSICA DAIANE SILVA HONORATO SOARES
OAB: 171852/MG
ANDERSON CLEITON FRAGA
OAB: 123030/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5002941-34.2021.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: TATIANE APARECIDA DA SILVA CPF: 068.857.209-09 RÉU: CARPEGIANE CLEITON FRAGA CPF: 057.675.166-93 e outros DECISÃO O laudo pericial foi regularmente juntado aos autos sob o ID 10656594699. Regularmente intimadas, a parte autora apresentou manifestação (ID 10672782920), enquanto os réus deixaram transcorrer o prazo sem qualquer pronunciamento. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial acostado ao ID 10656594699, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Com a preclusão, PAGUE-SE a perita nomeada, observando-se os termos da decisão da Corregedoria constante do ID 10551172328. Pendente a análise do pedido de prova oral (colheita de depoimento pessoal dos requeridos e oitiva de testemunhas). Verifica-se que a finalidade pretendida pela parte autora pode ser alcançada por meio da prova documental, aliada à prova pericial produzida. Assim, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral. DECLARO ENCERRADA a instrução processual. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, CONCLUSOS para julgamento. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito