Detalhe do processo

5002938-72.2022.8.21.0155

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Portão
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002938-72.2022.8.21.0155/RS EXEQUENTE : ARNO CEZAR ADVOGADO(A) : DEBORAH MOURA ARNALDI KACHNY (OAB RS070875) ADVOGADO(A) : JEAN CARISSIMI (OAB RS102731) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte executada ( evento 147, PET1 ), abro vista à perita nomeada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca dos pontos questionados. Quanto ao pedido de expedição de alvará formulado pela parte exequente ( evento 148, PET1 ), fica esclarecido que, mesmo após a futura e eventual homologação dos cálculos, o levantamento de valores por meio de alvará em nome do procurador somente será autorizado após a juntada aos autos de instrumento de procuração atualizado. A referida procuração deverá conter a anuência expressa e a assinatura da parte autora, além de outorgar ao advogado poderes específicos para receber valores e dar quitação em seu nome, como medida de segurança e para garantir a correta destinação dos recursos. Após a manifestação da perita, ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Agendadas as intimações.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARNO CEZAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEAN CARISSIMI

OAB: 102731/RS

DEBORAH MOURA ARNALDI KACHNY

OAB: 70875/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002938-72.2022.8.21.0155/RS EXEQUENTE : ARNO CEZAR ADVOGADO(A) : DEBORAH MOURA ARNALDI KACHNY (OAB RS070875) ADVOGADO(A) : JEAN CARISSIMI (OAB RS102731) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte executada ( evento 147, PET1 ), abro vista à perita nomeada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca dos pontos questionados. Quanto ao pedido de expedição de alvará formulado pela parte exequente ( evento 148, PET1 ), fica esclarecido que, mesmo após a futura e eventual homologação dos cálculos, o levantamento de valores por meio de alvará em nome do procurador somente será autorizado após a juntada aos autos de instrumento de procuração atualizado. A referida procuração deverá conter a anuência expressa e a assinatura da parte autora, além de outorgar ao advogado poderes específicos para receber valores e dar quitação em seu nome, como medida de segurança e para garantir a correta destinação dos recursos. Após a manifestação da perita, ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Agendadas as intimações.