5002937-56.2025.8.21.0002
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002937-56.2025.8.21.0002/RS REQUERENTE : GABRIEL RIBEIRO DO AMARAL ADVOGADO(A) : VICTORIA ABDALLA GRACIOLI (OAB RS131750) ADVOGADO(A) : LUCAS SEVERO DE SOUZA KULMANN (OAB RS111841) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização da perícia em insalubridade , conforme requerido no ev. 22.1 . Nomeio o perito técnico engenheiro em segurança do trabalho EDUARDO MARCHANT DA MAIA (CREARS108929), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação, para realização da perícia referente à insalubridade, no prazo de 5 dias. Fixo honorários nos moldes da tabela constante do Anexo I ATO Nº 038/2025-P, em R$ 823,91, cujo pagamento será requisitado ao Tribunal de Justiça após a homologação do laudo pericial. Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo. Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. Aceito o encargo, deverá designar data para a realização da perícia e entregar o laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data da perícia. Com a data, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo sucessivo de 10 dias, a iniciar pela parte autora.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GABRIEL RIBEIRO DO AMARAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS SEVERO DE SOUZA KULMANN
OAB: 111841/RS
VICTORIA ABDALLA GRACIOLI
OAB: 131750/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002937-56.2025.8.21.0002/RS REQUERENTE : GABRIEL RIBEIRO DO AMARAL ADVOGADO(A) : VICTORIA ABDALLA GRACIOLI (OAB RS131750) ADVOGADO(A) : LUCAS SEVERO DE SOUZA KULMANN (OAB RS111841) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização da perícia em insalubridade , conforme requerido no ev. 22.1 . Nomeio o perito técnico engenheiro em segurança do trabalho EDUARDO MARCHANT DA MAIA (CREARS108929), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação, para realização da perícia referente à insalubridade, no prazo de 5 dias. Fixo honorários nos moldes da tabela constante do Anexo I ATO Nº 038/2025-P, em R$ 823,91, cujo pagamento será requisitado ao Tribunal de Justiça após a homologação do laudo pericial. Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo. Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. Aceito o encargo, deverá designar data para a realização da perícia e entregar o laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data da perícia. Com a data, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo sucessivo de 10 dias, a iniciar pela parte autora.