Detalhe do processo

5002937-56.2025.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002937-56.2025.8.21.0002/RS REQUERENTE : GABRIEL RIBEIRO DO AMARAL ADVOGADO(A) : VICTORIA ABDALLA GRACIOLI (OAB RS131750) ADVOGADO(A) : LUCAS SEVERO DE SOUZA KULMANN (OAB RS111841) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização da perícia em insalubridade , conforme requerido no ev. 22.1 . Nomeio o perito técnico engenheiro em segurança do trabalho EDUARDO MARCHANT DA MAIA (CREARS108929), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação, para realização da perícia referente à insalubridade, no prazo de 5 dias. Fixo honorários nos moldes da tabela constante do Anexo I ATO Nº 038/2025-P, em R$ 823,91, cujo pagamento será requisitado ao Tribunal de Justiça após a homologação do laudo pericial. Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo. Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. Aceito o encargo, deverá designar data para a realização da perícia e entregar o laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data da perícia. Com a data, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo sucessivo de 10 dias, a iniciar pela parte autora.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL RIBEIRO DO AMARAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS SEVERO DE SOUZA KULMANN

OAB: 111841/RS

VICTORIA ABDALLA GRACIOLI

OAB: 131750/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002937-56.2025.8.21.0002/RS REQUERENTE : GABRIEL RIBEIRO DO AMARAL ADVOGADO(A) : VICTORIA ABDALLA GRACIOLI (OAB RS131750) ADVOGADO(A) : LUCAS SEVERO DE SOUZA KULMANN (OAB RS111841) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização da perícia em insalubridade , conforme requerido no ev. 22.1 . Nomeio o perito técnico engenheiro em segurança do trabalho EDUARDO MARCHANT DA MAIA (CREARS108929), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação, para realização da perícia referente à insalubridade, no prazo de 5 dias. Fixo honorários nos moldes da tabela constante do Anexo I ATO Nº 038/2025-P, em R$ 823,91, cujo pagamento será requisitado ao Tribunal de Justiça após a homologação do laudo pericial. Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo. Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. Aceito o encargo, deverá designar data para a realização da perícia e entregar o laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data da perícia. Com a data, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo sucessivo de 10 dias, a iniciar pela parte autora.