5002936-43.2026.8.21.0097
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 5002936-43.2026.8.21.0097/RS AUTOR : JOSE ROBERTO DANIEL ADVOGADO(A) : WILLYAN ROWER SOARES (OAB PR019887) ADVOGADO(A) : CAMILA CIBELE PEREIRA MARCHESI (OAB PR040692) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SILVA DINIZ (OAB PR052636) ADVOGADO(A) : GUILHERME VANZELA PAIVA (OAB PR058292) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de carta precatória oriunda da Justiça Federal e com parte beneficiária de AJG, os honorários periciais deverão ser pagos com base na Resolução nº 937/2025 do Conselho da Justiça Federal. Para tanto, nomeio como perito, o engenheiro especialista em segurança do trabalho ANTONIO ROBERTO HOERDE FREIRE BARATA . Fixo seus honorários em R$ 362,00, nos termos da Resolução n.° 937/2025 do CJF: Intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e dos honorários ora fixados. Em caso de aceitação, deverá o(a) perito(a) informar nos autos seu CPF e os dados bancários para fins de recebimento dos honorários periciais. Aceito o encargo, deverá o(a) perito(a) providenciar seu cadastro junto ao sistema da Justiça Federal, por meio do endereço eletrônico www.jfrs.gov.br , comunicando nos autos a regularização. Caso necessária a realização de vistoria, deverá o(a) perito(a) indicar data e horário para a diligência com antecedência suficiente para a intimação das partes. Fixo o prazo de 45 dias para apresentação do laudo pericial. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação.
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE ROBERTO DANIEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 5002936-43.2026.8.21.0097/RS AUTOR : JOSE ROBERTO DANIEL ADVOGADO(A) : WILLYAN ROWER SOARES (OAB PR019887) ADVOGADO(A) : CAMILA CIBELE PEREIRA MARCHESI (OAB PR040692) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SILVA DINIZ (OAB PR052636) ADVOGADO(A) : GUILHERME VANZELA PAIVA (OAB PR058292) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de carta precatória oriunda da Justiça Federal e com parte beneficiária de AJG, os honorários periciais deverão ser pagos com base na Resolução nº 937/2025 do Conselho da Justiça Federal. Para tanto, nomeio como perito, o engenheiro especialista em segurança do trabalho ANTONIO ROBERTO HOERDE FREIRE BARATA . Fixo seus honorários em R$ 362,00, nos termos da Resolução n.° 937/2025 do CJF: Intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e dos honorários ora fixados. Em caso de aceitação, deverá o(a) perito(a) informar nos autos seu CPF e os dados bancários para fins de recebimento dos honorários periciais. Aceito o encargo, deverá o(a) perito(a) providenciar seu cadastro junto ao sistema da Justiça Federal, por meio do endereço eletrônico www.jfrs.gov.br , comunicando nos autos a regularização. Caso necessária a realização de vistoria, deverá o(a) perito(a) indicar data e horário para a diligência com antecedência suficiente para a intimação das partes. Fixo o prazo de 45 dias para apresentação do laudo pericial. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação.