5002935-16.2023.8.21.0145
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002935-16.2023.8.21.0145/RS AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) RÉU : JADER MAXIMILIANO MEURER ADVOGADO(A) : GUILHERME MOSCHINI BECKER (OAB RS066691) DESPACHO/DECISÃO Da produção de prova pericial Defiro a perícia contábil requerida pelo réu ( evento 37, PET1 / evento 67, PET1 ). Nomeio como perito o contador MAICON ANDRE SAUERESSIG - CRCRS093770, já cadastrado no sistema eproc, que deverá ser intimado acerca do aceite mediante pagamento de honorários conforme tabela do Anexo Único do Ato nº 038/2025 do TJRS, ante a gratuidade usufruída pela parte demandante. Caso não haja o aceite, determino que a nomeação de demais peritos seja realizada pelo Cartório, através de ato ordinatório, entre os profissionais cadastrados junto ao TJRS. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, §1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, oficie-se para o pagamento dos honorários periciais em favor do expert. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S.A.
Réu JADER MAXIMILIANO MEURER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB: 30820/RS
GUILHERME MOSCHINI BECKER
OAB: 66691/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002935-16.2023.8.21.0145/RS AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) RÉU : JADER MAXIMILIANO MEURER ADVOGADO(A) : GUILHERME MOSCHINI BECKER (OAB RS066691) DESPACHO/DECISÃO Da produção de prova pericial Defiro a perícia contábil requerida pelo réu ( evento 37, PET1 / evento 67, PET1 ). Nomeio como perito o contador MAICON ANDRE SAUERESSIG - CRCRS093770, já cadastrado no sistema eproc, que deverá ser intimado acerca do aceite mediante pagamento de honorários conforme tabela do Anexo Único do Ato nº 038/2025 do TJRS, ante a gratuidade usufruída pela parte demandante. Caso não haja o aceite, determino que a nomeação de demais peritos seja realizada pelo Cartório, através de ato ordinatório, entre os profissionais cadastrados junto ao TJRS. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, §1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, oficie-se para o pagamento dos honorários periciais em favor do expert. Agendada a intimação eletrônica.