Detalhe do processo

5002921-57.2023.8.13.0338

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5002921-57.2023.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: LUANA GERTRUDES RODRIGUES CPF: 127.248.006-21 RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CPF: 28.196.889/0001-43 DESPACHO Proferida a decisão de saneamento, as partes foram intimadas para informar as provas que pretendiam produzir. O autor e o réu manifestaram pedido de produção de prova pericial médica. DEFIRO a produção de prova pericial porque pertinente para a resolução da questão de fato controvertida. NOMEIO como perito judicial médico o Dr. Gilberto Francisco Brandão, mediante sistema AJ, conforme minuta anexa. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do perito e para os fins do art. 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. INTIME-SE o referido perito para que informe se aceita o encargo, devendo apresentar proposta de honorários; prazo de 15 dias. Esclareço que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, assim, os honorários periciais serão custeados por elas, na cota de de 50% para cada, sendo que a cota de responsabilidade será do autor será arcada pelo Estado de Minas Gerais, até o limite estabelecido pelo sistema AJ (R$ 639,57), em razão do benefício da gratuidade de justiça. INTIME-SE o perito nomeado para que informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá apresentar proposta de honorários; prazo de 15 dias. Com a proposta, INTIME-SE o executado para efetuar o pagamento da sua quota parte dos honorários periciais; prazo de 15 dias. Com o pagamento, INTIME-SE o perito para designar local, dia e hora para a realização da perícia, devendo ser informado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo pericial, dê-se VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. A data e hora para a audiência de instrução serão designadas após a entrega do laudo pericial. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS

Autor LUANA GERTRUDES RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO PORTES RIBEIRO DE OLIVEIRA

OAB: 51255/MG

LUCAS SA RIBEIRO DE OLIVEIRA

OAB: 151226/MG

ALINE HELENA PIRES GONCALVES BELUCO

OAB: 125111/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5002921-57.2023.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: LUANA GERTRUDES RODRIGUES CPF: 127.248.006-21 RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CPF: 28.196.889/0001-43 DESPACHO Proferida a decisão de saneamento, as partes foram intimadas para informar as provas que pretendiam produzir. O autor e o réu manifestaram pedido de produção de prova pericial médica. DEFIRO a produção de prova pericial porque pertinente para a resolução da questão de fato controvertida. NOMEIO como perito judicial médico o Dr. Gilberto Francisco Brandão, mediante sistema AJ, conforme minuta anexa. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do perito e para os fins do art. 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. INTIME-SE o referido perito para que informe se aceita o encargo, devendo apresentar proposta de honorários; prazo de 15 dias. Esclareço que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, assim, os honorários periciais serão custeados por elas, na cota de de 50% para cada, sendo que a cota de responsabilidade será do autor será arcada pelo Estado de Minas Gerais, até o limite estabelecido pelo sistema AJ (R$ 639,57), em razão do benefício da gratuidade de justiça. INTIME-SE o perito nomeado para que informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá apresentar proposta de honorários; prazo de 15 dias. Com a proposta, INTIME-SE o executado para efetuar o pagamento da sua quota parte dos honorários periciais; prazo de 15 dias. Com o pagamento, INTIME-SE o perito para designar local, dia e hora para a realização da perícia, devendo ser informado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo pericial, dê-se VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. A data e hora para a audiência de instrução serão designadas após a entrega do laudo pericial. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8