5002904-42.2025.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002904-42.2025.8.21.0010/RS RÉU : ANTONIO SEVERINO SCHIAVO ADVOGADO(A) : DEIZE RODRIGUES DA SILVA (OAB RS094116) ADVOGADO(A) : WILLIAN BUSSOLOTTO BOCALON (OAB RS138665) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial, postulada pelo demandado, na especialidade de engenharia ambiental. Para tanto, nomeio o perito ANAEL FERREIRA GOMES que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, sendo que seus honorários serão pagos pelo TJRS, no valor de R$ 823,91, conforme Ato nº 038/2025-P, tendo em vista que o demandado é beneficiário da gratuidade de justiça. Ficam as partes intimadas para apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, com base no art. 465 do Código de Processo Civil. Aceitos os termos especificados, fixo o prazo de trinta dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se o teor do art. 473 do CPC e a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o(a) perito(a) postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o(a) perito(a) informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo, seja dilatado.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO SEVERINO SCHIAVO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAN BUSSOLOTTO BOCALON
OAB: 138665/RS
DEIZE RODRIGUES DA SILVA
OAB: 94116/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002904-42.2025.8.21.0010/RS RÉU : ANTONIO SEVERINO SCHIAVO ADVOGADO(A) : DEIZE RODRIGUES DA SILVA (OAB RS094116) ADVOGADO(A) : WILLIAN BUSSOLOTTO BOCALON (OAB RS138665) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial, postulada pelo demandado, na especialidade de engenharia ambiental. Para tanto, nomeio o perito ANAEL FERREIRA GOMES que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, sendo que seus honorários serão pagos pelo TJRS, no valor de R$ 823,91, conforme Ato nº 038/2025-P, tendo em vista que o demandado é beneficiário da gratuidade de justiça. Ficam as partes intimadas para apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, com base no art. 465 do Código de Processo Civil. Aceitos os termos especificados, fixo o prazo de trinta dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se o teor do art. 473 do CPC e a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o(a) perito(a) postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o(a) perito(a) informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo, seja dilatado.