Detalhe do processo

5002901-86.2025.8.21.0075

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002901-86.2025.8.21.0075/RS AUTOR : PAULO CESAR SCHOMMER ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS SIPPERT (OAB RS079795) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que compulsando os autos, foi verificado que não houve apreciação do solicitado pelo autor no evento 33. Assim,tendo em vista que até a presente data não houve a juntada do laudo pela perita, procedo na INTIMAÇÃO da mesma, bem como das partes, para que digam acerca da realização da perícia; sendo que, em caso positivo, para que a Sra Perita proceda na juntada do laudo pericial, com urgência, tendo me vista o tempo decorrido, conforme determinado no despacho do evento 22.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO CESAR SCHOMMER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOHN CARLOS SIPPERT

OAB: 79795/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002901-86.2025.8.21.0075/RS AUTOR : PAULO CESAR SCHOMMER ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS SIPPERT (OAB RS079795) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que compulsando os autos, foi verificado que não houve apreciação do solicitado pelo autor no evento 33. Assim,tendo em vista que até a presente data não houve a juntada do laudo pela perita, procedo na INTIMAÇÃO da mesma, bem como das partes, para que digam acerca da realização da perícia; sendo que, em caso positivo, para que a Sra Perita proceda na juntada do laudo pericial, com urgência, tendo me vista o tempo decorrido, conforme determinado no despacho do evento 22.