5002901-86.2025.8.21.0075
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002901-86.2025.8.21.0075/RS AUTOR : PAULO CESAR SCHOMMER ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS SIPPERT (OAB RS079795) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que compulsando os autos, foi verificado que não houve apreciação do solicitado pelo autor no evento 33. Assim,tendo em vista que até a presente data não houve a juntada do laudo pela perita, procedo na INTIMAÇÃO da mesma, bem como das partes, para que digam acerca da realização da perícia; sendo que, em caso positivo, para que a Sra Perita proceda na juntada do laudo pericial, com urgência, tendo me vista o tempo decorrido, conforme determinado no despacho do evento 22.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO CESAR SCHOMMER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOHN CARLOS SIPPERT
OAB: 79795/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002901-86.2025.8.21.0075/RS AUTOR : PAULO CESAR SCHOMMER ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS SIPPERT (OAB RS079795) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que compulsando os autos, foi verificado que não houve apreciação do solicitado pelo autor no evento 33. Assim,tendo em vista que até a presente data não houve a juntada do laudo pela perita, procedo na INTIMAÇÃO da mesma, bem como das partes, para que digam acerca da realização da perícia; sendo que, em caso positivo, para que a Sra Perita proceda na juntada do laudo pericial, com urgência, tendo me vista o tempo decorrido, conforme determinado no despacho do evento 22.