5002900-96.2022.8.21.0143
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002900-96.2022.8.21.0143/RS AUTOR : SIMONE HERMES ADVOGADO(A) : GRAZIELA SELLI MACHADO (OAB RS094530) ADVOGADO(A) : CRISTINA DIAS FERREIRA (OAB RS076951) DESPACHO/DECISÃO Considerando a desconstituição da sentença pelo TRF4, reabra-se a instrução probatória para a produção da prova pericial socioeconômica , conforme evento 73, RELVOTO2 . Para a perícia judicial, portanto, nomeio DEISE SEIBERT , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie o cartório a intimação da assistente social para que manifeste concordância com a nomeação. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, convênio com o Tribunal Regional Federal, em especial a Resolução 305/2014-CJF. Em caso de recusa, fica desde já autorizado o cartório a promover a designação de perito dentre os profissionais habilitados na comarca por cadastro específico na especialidade. Atendendo à complexidade da perícia de avaliação das condições ambientais do trabalho, tempo para o trabalho, laudo e quesitos a serem avaliados, e despesas de deslocamento, estabeleço os honorários periciais em R$ 600,00 (art. 28, § único). Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, atente-se para a solicitação de pagamento dos honorários profissionais após a apresentação do laudo. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Quesitos do juízo: não há. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá responsabilizar-se pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois desses prazos, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. No ato de intimação, fique ciente o perito de que deverá aprazar a data da perícia com antecedência mínima de 30 dias, de modo a possibilitar o devido cumprimento dos atos processuais cartorários, sobretudo notificações e intimações. Apresentado o laudo: (a) solicite-se ao Tribunal a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SIMONE HERMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GRAZIELA SELLI MACHADO
OAB: 94530/RS
CRISTINA DIAS FERREIRA
OAB: 76951/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002900-96.2022.8.21.0143/RS AUTOR : SIMONE HERMES ADVOGADO(A) : GRAZIELA SELLI MACHADO (OAB RS094530) ADVOGADO(A) : CRISTINA DIAS FERREIRA (OAB RS076951) DESPACHO/DECISÃO Considerando a desconstituição da sentença pelo TRF4, reabra-se a instrução probatória para a produção da prova pericial socioeconômica , conforme evento 73, RELVOTO2 . Para a perícia judicial, portanto, nomeio DEISE SEIBERT , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie o cartório a intimação da assistente social para que manifeste concordância com a nomeação. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, convênio com o Tribunal Regional Federal, em especial a Resolução 305/2014-CJF. Em caso de recusa, fica desde já autorizado o cartório a promover a designação de perito dentre os profissionais habilitados na comarca por cadastro específico na especialidade. Atendendo à complexidade da perícia de avaliação das condições ambientais do trabalho, tempo para o trabalho, laudo e quesitos a serem avaliados, e despesas de deslocamento, estabeleço os honorários periciais em R$ 600,00 (art. 28, § único). Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, atente-se para a solicitação de pagamento dos honorários profissionais após a apresentação do laudo. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Quesitos do juízo: não há. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá responsabilizar-se pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois desses prazos, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. No ato de intimação, fique ciente o perito de que deverá aprazar a data da perícia com antecedência mínima de 30 dias, de modo a possibilitar o devido cumprimento dos atos processuais cartorários, sobretudo notificações e intimações. Apresentado o laudo: (a) solicite-se ao Tribunal a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.