Detalhe do processo

5002888-32.2024.8.21.0040

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002888-32.2024.8.21.0040/RS AUTOR : LISANDRO DOS SANTOS MELO ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO D efiro a prova pericial grafotécnica postulada pela parte autora . Nomeio como perita grafotécnica a Sr.(a.) ADRIANA ARAUJO GONCALVES , que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Deve o perito proceder com a análise de todos os contratos acostados junto à contestação. Arbitro honorários em R$ 405,44, de acordo com o Ato nº 045/2022-P, considerando que a parte litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Oportunamente, retornem para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor LISANDRO DOS SANTOS MELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 10715A/AL

CAMILA COSTA DUARTE

OAB: 92737/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002888-32.2024.8.21.0040/RS AUTOR : LISANDRO DOS SANTOS MELO ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO D efiro a prova pericial grafotécnica postulada pela parte autora . Nomeio como perita grafotécnica a Sr.(a.) ADRIANA ARAUJO GONCALVES , que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Deve o perito proceder com a análise de todos os contratos acostados junto à contestação. Arbitro honorários em R$ 405,44, de acordo com o Ato nº 045/2022-P, considerando que a parte litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Oportunamente, retornem para julgamento.