5002888-32.2024.8.21.0040
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002888-32.2024.8.21.0040/RS AUTOR : LISANDRO DOS SANTOS MELO ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO D efiro a prova pericial grafotécnica postulada pela parte autora . Nomeio como perita grafotécnica a Sr.(a.) ADRIANA ARAUJO GONCALVES , que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Deve o perito proceder com a análise de todos os contratos acostados junto à contestação. Arbitro honorários em R$ 405,44, de acordo com o Ato nº 045/2022-P, considerando que a parte litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Oportunamente, retornem para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor LISANDRO DOS SANTOS MELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 10715A/AL
CAMILA COSTA DUARTE
OAB: 92737/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002888-32.2024.8.21.0040/RS AUTOR : LISANDRO DOS SANTOS MELO ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO D efiro a prova pericial grafotécnica postulada pela parte autora . Nomeio como perita grafotécnica a Sr.(a.) ADRIANA ARAUJO GONCALVES , que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Deve o perito proceder com a análise de todos os contratos acostados junto à contestação. Arbitro honorários em R$ 405,44, de acordo com o Ato nº 045/2022-P, considerando que a parte litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Oportunamente, retornem para julgamento.