5002886-21.2022.8.21.0044
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002886-21.2022.8.21.0044/RS AUTOR : BEATRIZ VARGAS ADVOGADO(A) : DARJELA CALVI (OAB RS059028) ADVOGADO(A) : STEFANI RANCK SCOTTA (OAB RS108685) RÉU : CESAR RADAELLI ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO SCHUH (OAB RS081531) ADVOGADO(A) : EMANUEL LUIS CALVI RADAELLI (OAB RS089952) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da inércia das peritas nomeadas, nomeio , em substituição, a psicóloga CIMERI SARAIVA LAMPERT – Rua/AV: Antonio Xavier Diel, Nº: 351, Bairro: Auxiliadora Cidade: Estrela/RS CEP: 95880000, e-mail: cimeri.lampert@gmail.com, fone: (051) 3712-3964 e 51 96528501, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data para perícia com antecedência mínima de 30 dias a fim de possibilitar a intimação das partes. Em caso de recusa da nomeação, retornem os autos conclusos com prioridade, considerando o prolongado tempo de tramitação na tentativa de realização da perícia psicológica. Fixo honorários periciais no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme a tabela prevista no Ato nº 038/2025-P, do TJRS. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Informado o agendamento da perícia, intimem-se as partes. Apresentado o laudo pericial e nada mais sendo requerido pelas partes, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJ/RS, de imediato. Após, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Dils.legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BEATRIZ VARGAS
Réu CESAR RADAELLI
Réu HDI SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMANUEL LUIS CALVI RADAELLI
OAB: 89952/RS
DARJELA CALVI
OAB: 59028/RS
STEFANI RANCK SCOTTA
OAB: 108685/RS
PEDRO TORELLY BASTOS
OAB: 28708/RS
MARCO AURELIO SCHUH
OAB: 81531/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002886-21.2022.8.21.0044/RS AUTOR : BEATRIZ VARGAS ADVOGADO(A) : DARJELA CALVI (OAB RS059028) ADVOGADO(A) : STEFANI RANCK SCOTTA (OAB RS108685) RÉU : CESAR RADAELLI ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO SCHUH (OAB RS081531) ADVOGADO(A) : EMANUEL LUIS CALVI RADAELLI (OAB RS089952) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da inércia das peritas nomeadas, nomeio , em substituição, a psicóloga CIMERI SARAIVA LAMPERT – Rua/AV: Antonio Xavier Diel, Nº: 351, Bairro: Auxiliadora Cidade: Estrela/RS CEP: 95880000, e-mail: cimeri.lampert@gmail.com, fone: (051) 3712-3964 e 51 96528501, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data para perícia com antecedência mínima de 30 dias a fim de possibilitar a intimação das partes. Em caso de recusa da nomeação, retornem os autos conclusos com prioridade, considerando o prolongado tempo de tramitação na tentativa de realização da perícia psicológica. Fixo honorários periciais no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme a tabela prevista no Ato nº 038/2025-P, do TJRS. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Informado o agendamento da perícia, intimem-se as partes. Apresentado o laudo pericial e nada mais sendo requerido pelas partes, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJ/RS, de imediato. Após, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Dils.legais.