5002868-51.2025.8.13.0647
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5002868-51.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: DIEGO RODRIGO DE CARVALHO CPF: 077.404.186-25 RÉU: FERNANDO MARQUES DA SILVA CPF: 081.228.566-24 DESPACHO Homologo os honorários periciais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme indicado nos autos, autorizando o pagamento desse montante em duas parcelas iguais de R$2.000,00 (dois mil reais) cada, condicionadas à prévia comprovação do depósito judicial de cada parcela. Determino que a expedição do alvará em favor do perito ocorrerá somente após a entrega do laudo pericial e a resposta aos quesitos complementares eventualmente apresentados. Ressalte-se, por fim, que os trabalhos periciais somente deverão ser iniciados após a comprovação do depósito integral dos honorários, ou seja, o pagamento de todas as parcelas. Intimem-se as partes e o perito nomeado. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIEGO RODRIGO DE CARVALHO
Réu FERNANDO MARQUES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL APARECIDO SOUZA
OAB: 207965/MG
MIGUEL CAPARELLI JUNIOR
OAB: 72583/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5002868-51.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: DIEGO RODRIGO DE CARVALHO CPF: 077.404.186-25 RÉU: FERNANDO MARQUES DA SILVA CPF: 081.228.566-24 DESPACHO Homologo os honorários periciais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme indicado nos autos, autorizando o pagamento desse montante em duas parcelas iguais de R$2.000,00 (dois mil reais) cada, condicionadas à prévia comprovação do depósito judicial de cada parcela. Determino que a expedição do alvará em favor do perito ocorrerá somente após a entrega do laudo pericial e a resposta aos quesitos complementares eventualmente apresentados. Ressalte-se, por fim, que os trabalhos periciais somente deverão ser iniciados após a comprovação do depósito integral dos honorários, ou seja, o pagamento de todas as parcelas. Intimem-se as partes e o perito nomeado. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso