5002866-14.2025.8.13.0637
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5002866-14.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: BEATRIZ MACHADO MADURO GAUDINO CPF: 450.312.746-20 RÉU: VITOR JOSE GAUDINO CPF: 258.219.706-87 DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial juntado se encontra sem vícios ou nulidades aparentes, HOMOLOGO-O. Expeça-se alvará ao(à) perito(a), que deve ser intimado(a) para tomar ciência da liberação. Em termos de prosseguimento, remetam-se os autos ao setor de Assistência Social da comarca para a realização do competente estudo social, conforme já determinado nos ID's 10445873129 e 10554154516. Com a apresentação do laudo, abra-se vista às partes e ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica./1 LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BEATRIZ MACHADO MADURO GAUDINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA MACHADO SOARES
OAB: 433552/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5002866-14.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: BEATRIZ MACHADO MADURO GAUDINO CPF: 450.312.746-20 RÉU: VITOR JOSE GAUDINO CPF: 258.219.706-87 DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial juntado se encontra sem vícios ou nulidades aparentes, HOMOLOGO-O. Expeça-se alvará ao(à) perito(a), que deve ser intimado(a) para tomar ciência da liberação. Em termos de prosseguimento, remetam-se os autos ao setor de Assistência Social da comarca para a realização do competente estudo social, conforme já determinado nos ID's 10445873129 e 10554154516. Com a apresentação do laudo, abra-se vista às partes e ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica./1 LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço