Detalhe do processo

5002861-65.2023.8.21.0046

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Espumoso
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002861-65.2023.8.21.0046/RS REQUERENTE : ELEANDRO DA SILVA SCHNEIDER ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA VIDAL (OAB RS107414) DESPACHO/DECISÃO No evento 61, OFÍCIO_C1 , a perita Cristiane de Fátima Ribeiro declinou do encargo, informando impedimento em razão de seu estado gestacional. Em consequência, na decisão do evento 65, DESPADEC1 , foi nomeada em substituição a perita Elisete Chiapinotto Brandolt (PERRS0015253) , com autorização prévia para que a Secretaria, em caso de nova recusa ou inércia, procedesse, de ofício e sucessivamente, à nomeação de outros profissionais cadastrados no sistema, entre eles Adriana Ramos Arcy (PERRS1139206) , André Siqueira dos Santos, Fabio Szimanski Cogo, Franciane Santana Fortes Silva, Gilberto da Silva, Giocemar Nunes Santos Correa e Paulo Renato Santos dos Santos. Considerando a sistemática autorizada na decisão do evento 65, DESPADEC1 , que permite à Secretaria agir de ofício em caso de não aceitação do encargo pelos peritos listados, e havendo necessidade de nomear perito substituto para prosseguimento da instrução probatória: Nomeio, em substituição, a perita ADRIANA RAMOS ARCY (PERRS1139206) para realização do laudo pericial técnico de engenharia de segurança do trabalho no presente feito. Consigno que, em contato com a perita Adriana através do Balcão virtual, esta confirmou a realização da perícia de forma virtual, na qual encaminhou o link para participação, bem como encaminhei o link a procuradora da parte autora, conforme captura de tela: Honorários já fixados no evento 48, DESPADEC1 . Considerando que a perícia restou agendada para o dia 10/09/2026 às 11h , suspenda-se os autos até a referida data. Prazo para apresentação do laudo: 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Não havendo impugnação ao lado, expeça-se certidão dos honorários da perita. Agendada a intimação das partes.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELEANDRO DA SILVA SCHNEIDER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIA MARIA VIDAL

OAB: 107414/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002861-65.2023.8.21.0046/RS REQUERENTE : ELEANDRO DA SILVA SCHNEIDER ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA VIDAL (OAB RS107414) DESPACHO/DECISÃO No evento 61, OFÍCIO_C1 , a perita Cristiane de Fátima Ribeiro declinou do encargo, informando impedimento em razão de seu estado gestacional. Em consequência, na decisão do evento 65, DESPADEC1 , foi nomeada em substituição a perita Elisete Chiapinotto Brandolt (PERRS0015253) , com autorização prévia para que a Secretaria, em caso de nova recusa ou inércia, procedesse, de ofício e sucessivamente, à nomeação de outros profissionais cadastrados no sistema, entre eles Adriana Ramos Arcy (PERRS1139206) , André Siqueira dos Santos, Fabio Szimanski Cogo, Franciane Santana Fortes Silva, Gilberto da Silva, Giocemar Nunes Santos Correa e Paulo Renato Santos dos Santos. Considerando a sistemática autorizada na decisão do evento 65, DESPADEC1 , que permite à Secretaria agir de ofício em caso de não aceitação do encargo pelos peritos listados, e havendo necessidade de nomear perito substituto para prosseguimento da instrução probatória: Nomeio, em substituição, a perita ADRIANA RAMOS ARCY (PERRS1139206) para realização do laudo pericial técnico de engenharia de segurança do trabalho no presente feito. Consigno que, em contato com a perita Adriana através do Balcão virtual, esta confirmou a realização da perícia de forma virtual, na qual encaminhou o link para participação, bem como encaminhei o link a procuradora da parte autora, conforme captura de tela: Honorários já fixados no evento 48, DESPADEC1 . Considerando que a perícia restou agendada para o dia 10/09/2026 às 11h , suspenda-se os autos até a referida data. Prazo para apresentação do laudo: 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Não havendo impugnação ao lado, expeça-se certidão dos honorários da perita. Agendada a intimação das partes.