5002861-50.2020.8.13.0351
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba PROCESSO Nº: 5002861-50.2020.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Curso de Formação, Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] AUTOR: CRISTIAN GUSTAVO MENDES SOUZA CPF: 098.498.206-08 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Diante da inércia, desconstituo o perito anteriormente nomeado. Em substituição, nomeio o(a) Sr(a). JUANAMARA APARECIDA DE MELO CARDOSO1, psicólogo (a) para, em auxílio a este Juízo, oficiar no presente feito, fixando honorários periciais no importe de R$ 518,55 (quinhentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos da Portaria n. 7.611/PR/2026. Intime-se a perita para dizer se aceita o múnus, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, facultando-lhes arguir suspeição ou impedimento, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, intime-se o auxiliar do juízo para realização da prova técnica, facultando-lhe 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Cientifique-se o perito de que deverá “assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias”, conforme dispõe o § 2º do art. 466 do CPC. Após o devido agendamento de data, intimem-se as partes acerca da realização do exame pericial, devendo providenciar e juntar aos autos o que for necessário. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação regular, no prazo comum de 10 (dez) dias. Publique-se, registre-se e intimem-se. 1elisangelaobpv@gmail.com Janaúba, data da assinatura eletrônica. ERITON JOSE SANT ANA MAGALHAES Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018a2
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CRISTIAN GUSTAVO MENDES SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANAINA VIEIRA RODRIGUES
OAB: 161239/MG
MURILO SEBE LEAL
OAB: 139906/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba PROCESSO Nº: 5002861-50.2020.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Curso de Formação, Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] AUTOR: CRISTIAN GUSTAVO MENDES SOUZA CPF: 098.498.206-08 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Diante da inércia, desconstituo o perito anteriormente nomeado. Em substituição, nomeio o(a) Sr(a). JUANAMARA APARECIDA DE MELO CARDOSO1, psicólogo (a) para, em auxílio a este Juízo, oficiar no presente feito, fixando honorários periciais no importe de R$ 518,55 (quinhentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos da Portaria n. 7.611/PR/2026. Intime-se a perita para dizer se aceita o múnus, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, facultando-lhes arguir suspeição ou impedimento, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, intime-se o auxiliar do juízo para realização da prova técnica, facultando-lhe 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Cientifique-se o perito de que deverá “assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias”, conforme dispõe o § 2º do art. 466 do CPC. Após o devido agendamento de data, intimem-se as partes acerca da realização do exame pericial, devendo providenciar e juntar aos autos o que for necessário. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação regular, no prazo comum de 10 (dez) dias. Publique-se, registre-se e intimem-se. 1elisangelaobpv@gmail.com Janaúba, data da assinatura eletrônica. ERITON JOSE SANT ANA MAGALHAES Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018a2