5002841-27.2020.8.21.1001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002841-27.2020.8.21.1001/RS AUTOR : KAMILLA DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO RENNHACK MARTINS (OAB RS034301) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO ANETE ADVOGADO(A) : MARCELE DESIREE LUCAORA MEDINA (OAB RS070170) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça (evento 10.2 ), passo a organizar a produção da prova técnica. 1. NOMEIO para realizar o trabalho, o perito, engenheiro civil, ADAIR JOSE ZANCANARO, CREARS1266133 (e-mail: adair@unochapeco.edu.br), devendo os honorários ser rateados entre as partes, destacando-se que a autora, por litigar ao amparo da gratuidade judiciária, sua parte ficará ao encargo do Tribunal de justiça do Estado na forma da legislação pertinente (Tabela do Ato nº 38/2025-P). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do CPC. 3. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito, por carta AR ou e-mail, para informar se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. 4. Estimados os honorários, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor integral. 5. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando ciente de que, caso seja necessária a realização de trabalho de campo, deverá comunicar previamente ao Juízo a data designada, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes. 5.1. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, a contar da vistoria. 6. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Nada mais sendo requerido, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários, acrescida dos rendimentos legais.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO EDIFICIO ANETE
Autor KAMILLA DA SILVA SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELE DESIREE LUCAORA MEDINA
OAB: 70170/RS
EDUARDO RENNHACK MARTINS
OAB: 34301/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002841-27.2020.8.21.1001/RS AUTOR : KAMILLA DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO RENNHACK MARTINS (OAB RS034301) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO ANETE ADVOGADO(A) : MARCELE DESIREE LUCAORA MEDINA (OAB RS070170) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça (evento 10.2 ), passo a organizar a produção da prova técnica. 1. NOMEIO para realizar o trabalho, o perito, engenheiro civil, ADAIR JOSE ZANCANARO, CREARS1266133 (e-mail: adair@unochapeco.edu.br), devendo os honorários ser rateados entre as partes, destacando-se que a autora, por litigar ao amparo da gratuidade judiciária, sua parte ficará ao encargo do Tribunal de justiça do Estado na forma da legislação pertinente (Tabela do Ato nº 38/2025-P). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do CPC. 3. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito, por carta AR ou e-mail, para informar se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. 4. Estimados os honorários, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor integral. 5. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando ciente de que, caso seja necessária a realização de trabalho de campo, deverá comunicar previamente ao Juízo a data designada, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes. 5.1. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, a contar da vistoria. 6. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Nada mais sendo requerido, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários, acrescida dos rendimentos legais.