Detalhe do processo

5002827-74.2018.8.21.0011

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002827-74.2018.8.21.0011/RS TIPO DE AÇÃO: Sistema Remuneratório e Benefícios RELATOR : Juiz de Direito EDUARDO ERNESTO LUCAS ALMADA RECORRENTE : CARLOS AUGUSTO CARPES DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LETÍCIA LASSEN PETERSEN (OAB RS063382) ADVOGADO(A) : ANA BARBARA MALLMANN MARCHT (OAB RS089891) RECORRENTE : JOAO ALBERTO RODRIGUES MACHADO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LETÍCIA LASSEN PETERSEN (OAB RS063382) ADVOGADO(A) : ANA BARBARA MALLMANN MARCHT (OAB RS089891) RECORRENTE : CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LETÍCIA LASSEN PETERSEN (OAB RS063382) ADVOGADO(A) : ANA BARBARA MALLMANN MARCHT (OAB RS089891) EMENTA SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de adicional de periculosidade ou, subsidiariamente, o restabelecimento do adicional de insalubridade a servidores municipais no cargo de vigilante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da supressão do adicional de insalubridade sem alteração nas condições de trabalho; (ii) a possibilidade de concessão do adicional de periculosidade com base em laudo pericial judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A Constituição Federal garante o adicional de insalubridade ou periculosidade apenas a trabalhadores rurais e urbanos, sendo a extensão aos servidores públicos dependente de regulamentação específica pelo ente federativo. 2. No âmbito municipal, a legislação específica não prevê o pagamento de adicional de periculosidade para o cargo de vigilante, limitando-se a funções de eletricista e auxiliar de eletricista. 3. A supressão do adicional de insalubridade foi respaldada por nova avaliação técnica que constatou a inexistência de agentes insalubres, conforme previsto na legislação municipal. 4. O laudo pericial judicial, baseado em normas federais, não cria direito a adicional não previsto em lei municipal específica para servidores estatutários. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade a servidores públicos depende de previsão em legislação específica do ente federativo, não sendo possível a criação de direito por laudo pericial judicial. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, inc. XXIII; Lei Municipal nº 115/2002, arts. 81, 87, 89, 91; Lei Municipal nº 343/2005, art. 3. Jurisprudência relevante citada: Não citada. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 16 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS AUGUSTO CARPES DE OLIVEIRA

Autor CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

Autor JOAO ALBERTO RODRIGUES MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA BARBARA MALLMANN MARCHT

OAB: 89891/RS

LETÍCIA LASSEN PETERSEN

OAB: 63382/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002827-74.2018.8.21.0011/RS TIPO DE AÇÃO: Sistema Remuneratório e Benefícios RELATOR : Juiz de Direito EDUARDO ERNESTO LUCAS ALMADA RECORRENTE : CARLOS AUGUSTO CARPES DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LETÍCIA LASSEN PETERSEN (OAB RS063382) ADVOGADO(A) : ANA BARBARA MALLMANN MARCHT (OAB RS089891) RECORRENTE : JOAO ALBERTO RODRIGUES MACHADO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LETÍCIA LASSEN PETERSEN (OAB RS063382) ADVOGADO(A) : ANA BARBARA MALLMANN MARCHT (OAB RS089891) RECORRENTE : CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LETÍCIA LASSEN PETERSEN (OAB RS063382) ADVOGADO(A) : ANA BARBARA MALLMANN MARCHT (OAB RS089891) EMENTA SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de adicional de periculosidade ou, subsidiariamente, o restabelecimento do adicional de insalubridade a servidores municipais no cargo de vigilante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da supressão do adicional de insalubridade sem alteração nas condições de trabalho; (ii) a possibilidade de concessão do adicional de periculosidade com base em laudo pericial judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A Constituição Federal garante o adicional de insalubridade ou periculosidade apenas a trabalhadores rurais e urbanos, sendo a extensão aos servidores públicos dependente de regulamentação específica pelo ente federativo. 2. No âmbito municipal, a legislação específica não prevê o pagamento de adicional de periculosidade para o cargo de vigilante, limitando-se a funções de eletricista e auxiliar de eletricista. 3. A supressão do adicional de insalubridade foi respaldada por nova avaliação técnica que constatou a inexistência de agentes insalubres, conforme previsto na legislação municipal. 4. O laudo pericial judicial, baseado em normas federais, não cria direito a adicional não previsto em lei municipal específica para servidores estatutários. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade a servidores públicos depende de previsão em legislação específica do ente federativo, não sendo possível a criação de direito por laudo pericial judicial. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, inc. XXIII; Lei Municipal nº 115/2002, arts. 81, 87, 89, 91; Lei Municipal nº 343/2005, art. 3. Jurisprudência relevante citada: Não citada. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 16 de julho de 2026.