Detalhe do processo

5002826-24.2024.8.13.0166

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
COMARCA DE CLÁUDIO, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE CLÁUDIO SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2026 Comarca de Cláudio-MG – Edital de Publicação de Sentença Declaratória de Interdição – Prazo: 10 (DEZ) DIAS – O MM Dr. Marcos Paulo Soares Nangino, Juiz de Direito desta Comarca de Cláudio, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc… FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, nos autos de Interdição n° 5002826-24.2024.8.13.0166 foi decretada, por sentença a Interdição de MARIA POMPÉIA PEREIRA, brasileira, solteira, aposentada, nascida em 10/04/1952, portadora do RG/CPF 444.235.606-82, filha de Maria de Assis Pereira e Lázaro Gonçalves Pereira, residente e domiciliada na Rua Tupinambás,74, Centro, Cláudio/MG, CEP 35.530-000, tendo em vista da realização da perícia médica constatou-se que a interditanda apresenta comprometimento cognitivo decorrente de quadro clínico crônico, o que impede de reger sua própria vida e administrar seus bens, nomeando-lhe como curadoras, as requerentes, MARIA FÁTIMA PEREIRA, brasileira, solteira, aposentada, nascida em 16/02/1951, portadora do RG/CPF 444.269.096-00, filha de Maria Assis Pereira e Lázaro Gonçalves Pereira, e MARIA JOSÉ PEREIRA, brasileira, solteira, aposentada, nascida em 18/04/1962 portadora do 444.235.516.91, filha de Maria de Assis Pereira e Lázaro Gonçalves Pereira, residentes e domiciliadas na Rua Tupinambás, 74, Centro, Cláudio/MG, CEP 35.530-000, com poderes de representar a interditanda no que se refere aos atos para os quais fora interditada. A Curatela se fará tão exclusivamente aos atos de natureza patrimonial e negocial de natureza cotidiana, não podendo a curadora dispor de móveis e imóveis, sem autorização deste Juízo. E, para que, chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado uma via neste Juízo em local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cláudio/MG, data da assinatura eletrônica. Eu, Jussara da Conceição Silva, oficial Judiciário, digitei. Eu, Julliano de Araújo Costa Rodrigues Escrivão Judicial/Gerente de Secretaria, o conferi.Cláudio, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINOJuiz de Direito(documento assinado eletronicamente)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA FATIMA PEREIRA

Autor MARIA JOSE PEREIRA

Réu MARIA POMPEIA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA CRISTINA DE AGUIAR

OAB: 95926/MG

LOREN EMILLY MARTINS SANTIAGO

OAB: 233432/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "pericia medica"

COMARCA DE CLÁUDIO SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2026 Comarca de Cláudio-MG – Edital de Publicação de Sentença Declaratória de Interdição – Prazo: 10 (DEZ) DIAS – O MM Dr. Marcos Paulo Soares Nangino, Juiz de Direito desta Comarca de Cláudio, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc… FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, nos autos de Interdição n° 5002826-24.2024.8.13.0166 foi decretada, por sentença a Interdição de MARIA POMPÉIA PEREIRA, brasileira, solteira, aposentada, nascida em 10/04/1952, portadora do RG/CPF 444.235.606-82, filha de Maria de Assis Pereira e Lázaro Gonçalves Pereira, residente e domiciliada na Rua Tupinambás,74, Centro, Cláudio/MG, CEP 35.530-000, tendo em vista da realização da perícia médica constatou-se que a interditanda apresenta comprometimento cognitivo decorrente de quadro clínico crônico, o que impede de reger sua própria vida e administrar seus bens, nomeando-lhe como curadoras, as requerentes, MARIA FÁTIMA PEREIRA, brasileira, solteira, aposentada, nascida em 16/02/1951, portadora do RG/CPF 444.269.096-00, filha de Maria Assis Pereira e Lázaro Gonçalves Pereira, e MARIA JOSÉ PEREIRA, brasileira, solteira, aposentada, nascida em 18/04/1962 portadora do 444.235.516.91, filha de Maria de Assis Pereira e Lázaro Gonçalves Pereira, residentes e domiciliadas na Rua Tupinambás, 74, Centro, Cláudio/MG, CEP 35.530-000, com poderes de representar a interditanda no que se refere aos atos para os quais fora interditada. A Curatela se fará tão exclusivamente aos atos de natureza patrimonial e negocial de natureza cotidiana, não podendo a curadora dispor de móveis e imóveis, sem autorização deste Juízo. E, para que, chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado uma via neste Juízo em local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cláudio/MG, data da assinatura eletrônica. Eu, Jussara da Conceição Silva, oficial Judiciário, digitei. Eu, Julliano de Araújo Costa Rodrigues Escrivão Judicial/Gerente de Secretaria, o conferi.Cláudio, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINOJuiz de Direito(documento assinado eletronicamente)