Detalhe do processo

5002821-62.2026.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5002821-62.2026.8.21.0019/RS AUTOR : NATALINA BENEDETT DE MELLO ADVOGADO(A) : FELIPE MATEUS ROCHA (OAB RS135477) DESPACHO/DECISÃO 1. Finalizada a prova pericial, requisitem-se os honorários do perito como fixados no evento 5, DESPADEC1 . 2. À parte autora para esclarecer acerca da divergência entre os confrotantes indicados na inicial ( evento 1, INIC1 ) e no laudo pericial ( evento 18, LAUDO1 ), aclarando sobre a necessidade de citação de Nelsa Teresinha, em 15 dias, sob pena de extinção. 3. Não localizadas informações acerca da sucessora VANI MARIA CESAR no INFOJUD. Agendada a intimação eletrônica das partes.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NATALINA BENEDETT DE MELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE MATEUS ROCHA

OAB: 135477/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5002821-62.2026.8.21.0019/RS AUTOR : NATALINA BENEDETT DE MELLO ADVOGADO(A) : FELIPE MATEUS ROCHA (OAB RS135477) DESPACHO/DECISÃO 1. Finalizada a prova pericial, requisitem-se os honorários do perito como fixados no evento 5, DESPADEC1 . 2. À parte autora para esclarecer acerca da divergência entre os confrotantes indicados na inicial ( evento 1, INIC1 ) e no laudo pericial ( evento 18, LAUDO1 ), aclarando sobre a necessidade de citação de Nelsa Teresinha, em 15 dias, sob pena de extinção. 3. Não localizadas informações acerca da sucessora VANI MARIA CESAR no INFOJUD. Agendada a intimação eletrônica das partes.